Tribunal: Processos não são distribuídos por falta de capa

No começo do mês, Paes Landim declarou que faltava até papel higiênico

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Os desentendimentos entre a presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargadora Eulália Pinheiro, e o corregedor do TJ-PI, desembargador Francisco Paes Landim, já são públicos, e continuam com novas polêmicas.

Dessa vez o corregedor recebeu em seu gabinete um grupo de advogados que denunciou a falta de capas para autuação de processos judiciais na Comarca de Esperantina.

No começo do mês, Paes Landim declarou que faltava até papel higiênico na Corregedoria de Justiça. "Aqui falta papel, inclusive papel higiênico", disse o corregedor durante reunião que discutia os problemas agrários do Piauí.

Na época, Eulália retrucou, afirmando estranhar as declarações do Corregedor-Geral de Justiça sobre a "falta de papel higiênico na Corregedoria de Justiça", pois segundo a desembargadora, no Diário da Justiça nº 7.223/2013, de 27 de fevereiro de 2013, página 06, há um contrato em que consta a obrigação de uma empresa em manter nas dependências do Tribunal no mínimo 2.693 rolos de 40 m de Papel Higiênico de 1º qualidade, folha dupla.

Sobre a falta de capa para processos, os advogados Francisco Luciê Viana Filho, José Ângelo Reis Carvalho e o estagiário Famuel Adauto de Alencar Andrade solicitaram do Corregedor Geral de Justiça através de um Pedido de Providência, que fosse providenciado o suprimento de capas para a autuação de processos na Comarca de Esperantina, que desde março de 2013, não dispõe da papelada.

Segundo ele, a falta de capa para autuação de processos resultaria na falta de distribuição das ações para que o Juiz da Comarca possa apreciar o pedido dos interessados na propositura dessas demandas.

O advogado Francisco Luciê Viana Filho protocolou na Comarca de Esperantina a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de liminar, que até hoje não foi autuada e nem distribuída para a apreciação do que foi requerido ao juiz da Comarca por falta de capa para autuação do processo.

A Corregedoria esclareceu aos advogados que não é da competência do órgão nem a aquisição nem a distribuição de material de expedientes para as Comarcas piauienses, mas que, que diante do pedido de providencias protocolado na Corregedoria pelo advogado Luciê Viana Filho iria despachar o expediente apara que o setor do almoxarifado forneça imediatamente as capas para a autuação dos processos na Comarca de Esperantina, ou, em caso contrário prestes a informações no prazo de cinco dias, para fins disciplinares.



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