Tribunal Superior Eleitoral cassa prefeito de Marcos Parente

Cassado por conduta vedada a agente público e abuso de poder

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, o prefeito de Marcos Parente (PI), Manoel Emídio de Oliveira, e seu vice, Jesoaldo Benvindo, por conduta vedada a agente público e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi motivada por uso promocional do Programa Minha Casa, Minha Vida e doação de lotes a cidadãos em proveito de suas candidaturas.

De acordo com a Corte eleitoral, o prefeito reeleito se beneficiou de entrevista dada em setembro de 2012, às vésperas da eleição, por servidora da Secretaria de Assistência Social e pelo secretário municipal de Obras, que enalteceram em programa de rádio Manoel Emídio como o viabilizador do Programa Minha Casa, Minha Vida na cidade. Na ocasião, foram lidos os nomes de 40 pessoas contempladas pelo programa federal.

Ao rejeitar o recurso apresentado pelo prefeito cassado, o ministro Herman Benjamin, além de mencionar a entrevista, destacou que o programa foi acompanhado de doação de lotes, mediante decreto surgido apenas em junho de 2012. Isto, segundo o ministro, é clara ofensa a dispositivo da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), que exige lei prévia e específica para a entrega de bens e serviços de caráter social pelo Poder Público. “As condutas são incontroversas e gravíssimas”, afirmou Benjamin em nota distribuída pelo TSE.



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