Uber está regularizada em Fortaleza, afirma prefeitura

Cadastro na Plataforma Digital de Transporte é uma das exigências

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A empresa de aplicativo de transporte Uber teve o pedido de credenciamento na Plataforma Digital de Transporte aceito pela Secretaria da Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza nesta sexta-feira (23). Desta forma, o serviço foi regularizado, conforme a Lei municipal 10.751, que disciplina o uso dos aplicativos de mobilidade na capital cearense.

Além da Uber, a empresa local Uni4 também está credenciada. Segundo a secretaria, o pedido de credenciamento da 99 na Plataforma ainda está em processo.

O cadastro é uma das exigências da lei municipal, aprovada em 8 de junho deste ano. A legislação estabelece que o motorista de carro particular pode realizar o transporte remunerado individual de passageiros, desde que seja vinculado a uma plataforma digital credenciada ao município.

Os motoristas de empresas ainda não cadastradas estão sujeitos à fiscalização da Empresa de Transporte Urbano (Etufor) e podem ter o veículo apreendido. A multa para o motorista da empresa irregular é de R$ 1.500, podendo chegar ao dobro desse valor no caso de reincidência.

Nestas segunda (19) e terça-feiras (20), 23 carros de transporte particular foram apreendidos em fiscalizações, de acordo com a Etufor.

Principais pontos da lei

  • Motoristas participarão de um curso de segurança no trânsito de 28h;
  • As viagens só poderão ser solicitadas por meio do aplicativo, sob pena de multa;
  • Veículos passarão, anualmente, por vistoria da Etufor;
  • Não haverá limites de vagas para os veículos;
  • Não haverá cobrança de placa especial;
  • Veículos devem ter, no máximo, cinco anos de uso;
  • Motoristas cadastrados não poderão ter antecedentes criminais;
  • Empresas dos aplicativos devem pagar taxas para o uso do serviço;
  • A lei estabelece a tributação das empresas que realizam o serviço de transportes particulares. Os aplicativos deverão pagar 5% de Imposto Sobre Serviço (ISS) e 2% de uma taxa de outorga pelo uso das viagens. Os valores serão cobrados das empresas com base na porcentagem recebida dos motoristas em cada viagem.
  • Outra norma é que os motoristas só poderão pegar corridas que vierem por meio do aplicativo cadastrado, sob pena de multa. Deste modo, é proibido esperar viagens em ponto fixo de espera e também fornecer o cadastro do aplicativo para outras pessoas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, além de outras medidas administrativas.



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