Um vídeo que ultrapassou 1 milhão de visualizações no X reacendeu a discussão sobre a ocupação de mesas em bares e restaurantes. A gravação mostra uma mulher que decidiu usar sozinha uma mesa para quatro pessoas. Após reclamações de outros clientes, a gerência tentou remanejá-la, mas ela se recusou: “Cheguei primeiro, a preferência é minha, não vou sair.”
Restaurante pode pedir troca de mesa, mas não pode obrigar
Especialistas em direito do consumidor afirmam que o estabelecimento pode solicitar a troca de mesa, mas não pode exigir que o cliente se mude. “Não existe legislação que garanta ao consumidor o direito absoluto àquela mesa só porque ele chegou primeiro”, explicou o advogado Daniel Blanck. Segundo ele, o pedido do restaurante deve ser feito com razoabilidade e sem qualquer tipo de abuso.
Abordagem inadequada pode gerar conflito e responsabilização
O advogado José Augusto de Moura reforça que uma abordagem inadequada transforma uma simples solicitação em conflito. “O estabelecimento pode pedir, mas não pode obrigar, e muito menos colocar o cliente em situação vexatória.”
Os especialistas alertam ainda que insistir de forma brusca pode gerar responsabilização. Blanck lembra que atitudes como empurrar, retirar o cliente à força ou expô-lo ao ridículo configuram abuso.
Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimentos
O advogado Dave Lima Prada acrescenta que o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que coloquem o consumidor em constrangimento, reforçando que o atendimento deve sempre preservar a dignidade do cliente.