- A academia foi interditada na zona Leste de Teresina por falta de registro no CREF-15.
- A irregularidade foi constatada em junho e notificada com prazo de 15 dias para defesa.
- O Procon confirmou que a empresa não estava regularizada junto ao Conselho Regional.
- A interdição permanece até que a academia comprove regularização junto ao CREF-15.
- A infração refere-se ao funcionamento da empresa, não à habilitação dos profissionais.
Uma academia de musculação foi interditada, na manhã desta quinta-feira (1º), na zona Leste de Teresina. A medida foi adotada em razão da ausência de registro da empresa junto ao CREF-15. A irregularidade foi constatada em junho deste ano, segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
A interdição ocorreu durante uma ação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF-15).
Em junho, fiscais do Procon lavraram auto de infração, que foi assinado e recebido por um representante da academia. O estabelecimento foi formalmente notificado e teve o prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação ou defesa administrativa. No entanto, não houve apresentação de impugnação dentro do período estabelecido.
Antes da decisão de interdição, o Procon realizou consulta cadastral no sistema público do CREF-15 para verificar a situação da empresa. Conforme certificado pelo Conselho, a academia permanecia sem registro regular junto à entidade.
Na fundamentação da decisão de interdição, a coordenação-geral do Procon destacou que o processo administrativo já havia sido instaurado, que o fornecedor foi cientificado da irregularidade, tendo sido assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Como não houve apresentação de defesa no prazo legal, a ausência de manifestação foi devidamente certificada no processo.
O Procon esclareceu que a infração identificada não se refere à habilitação individual de profissionais que atuam na academia, mas ao funcionamento da pessoa jurídica sem registro regular perante o Conselho Regional de Educação Física.
A interdição temporária permanecerá em vigor até que o estabelecimento apresente ao Procon/MPPI documentação comprobatória da regularização junto ao CREF-15.