O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Maior absolveu, na terça-feira (27), Jonatas Lima de Almeida Braga, acusado de matar a facadas Marcílio Antônio Nascimento Saraiva. O crime ocorreu em 25 de janeiro de 2020, na rua São Paulo, região central do município. Após mais de seis horas de julgamento, o conselho de sentença acolheu a tese apresentada pela defesa.
Segundo os autos, Jonatas e Marcílio participavam de um evento no Boteco dos Barões quando se desentenderam e iniciaram uma discussão. Após o conflito, ambos deixaram o local e, pouco tempo depois, voltaram a se encontrar em outro ponto da cidade, onde ocorreu o homicídio.
Acusação e defesa apresentaram teses opostas
Conforme o Ministério Público, a vítima caminhava pela rua São Paulo quando foi atingida por quatro golpes de faca na região do tórax. A arma utilizada não foi apreendida. Em depoimento, Jonatas afirmou que teria tomado a faca de Marcílio durante a discussão e, em seguida, descartado o objeto.
O promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho sustentou a acusação de homicídio simples, afastando a hipótese de legítima defesa. Para o MP, não houve sinais de luta corporal que indicassem reação a um ataque, destacando que os ferimentos concentrados no tórax seriam incompatíveis com um cenário defensivo. A acusação também afirmou que não existiam elementos que demonstrassem ameaça iminente capaz de justificar a morte da vítima.
A defesa, formada por advogados criminalistas, apresentou aos jurados a tese de legítima defesa, argumentando que Jonatas reagiu após ser ameaçado e atacado por Marcílio. Os defensores alegaram que o réu agiu sob forte abalo emocional, provocado pela vítima. De forma subsidiária, foi solicitado o reconhecimento do homicídio privilegiado, sustentando que a ação teria ocorrido sob violenta emoção logo após a provocação.
Durante o julgamento, foi mencionado que Marcílio havia sido investigado em 2016 como suspeito da morte de Eduardo Braga, pai de Jonatas, em um crime ocorrido na região da Praça Bona Primo. O Ministério Público, no entanto, descartou qualquer relação entre os casos, afastando a tese de vingança.
Ao final da sessão, o conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas decidiu pela absolvição do réu, acolhendo os argumentos da defesa. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, que presidiu o julgamento. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do portal Campo Maior em Foco