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Acusado de tentar matar ex-companheira com 15 facadas em 2016 vai a júri popular

Réu será julgado pelo Tribunal do Júri e prisão preventiva foi mantida

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  • Juiz do Piauí pronuncia Evandro por tentativa de homicídio contra ex-companheira em 2016.
  • Victima sobreviveu a 15 facadas, mas ficou com sequelas e teve cirurgias.
  • Acusado nega crime e afirma ter estado em outro local no momento do ataque.
  • Justiça mantém prisão preventiva e qualificadoras como meio cruel e feminicídio.
  • Crime ocorreu em Teresina, na Vila da Paz, em 14 de fevereiro de 2016.
MPPI. | Foto: Saymon Lima/ Portal MeioNews
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A Justiça do Piauí pronunciou Evandro da Silva Gomes, acusado de tentar matar a ex-companheira, Marinalda Magalhães da Silva, com 15 facadas no ano de 2016, na zona Sul de Teresina. Com a decisão, o réu será julgado pelo Tribunal do Júri e teve a prisão preventiva mantida.

Segundo o processo, Evandro não aceitava o fim do relacionamento. Mesmo com ferimentos graves, ela sobreviveu, mas ficou com sequelas. Em depoimento, a vítima afirmou que o agressor a atacou quando ela chegava em casa e só parou ao acreditar que ela estava morta. O relato foi confirmado por testemunhas.

Evandro nega a acusação e sustenta que não estava no local no momento do crime. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras e a revogação da prisão, mas os pedidos foram rejeitados.

Interrogado em Juízo, o réu Evandro da Silva Gomes negou os fatos atribuídos à ele na denúncia; nega as facadas; disse que não foi ele; estava em outro local, a última vez que se relacionou com a vítima foi em dois mil e vinte e dois, consta na decisão juntada aos autos do processo em 9 de junho deste ano.

Na decisão, a Justiça manteve as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além da causa de aumento por o crime ter ocorrido na presença de ascendente. O magistrado entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.

A prisão preventiva foi mantida sob o argumento de garantia da ordem pública e risco à aplicação da lei penal.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado EVANDRO DA SILVA GOMES, como incurso, em tese, nas sanções do art. 121, §2º, inciso III (meio cruel — quinze facadas desferidas contra a vítima, com exposição de vísceras), inciso IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima — abordagem mediante perseguição e imobilização da ofendida, derrubada e esfaqueada) e inciso VI (feminicídio), c/c §2º-A, I (violência doméstica e familiar contra a ex-companheira), c/c §7º, III (crime praticado na presença de ascendente da vítima), c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, na redação vigente à época do fato, conferida pela Lei nº 13.104/2015 (não incidente a Lei nº 14.994/2024, mais gravosa), sob as diretrizes da Lei nº 8.072/90, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca”.

O CRIME

O crime ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2016, por volta das 23h40, na Vila da Paz, em Teresina. Segundo a vítima, ela estava separada de Evandro havia três meses, após um relacionamento de 14 anos.

Marinalda ainda afirmou que, durante a relação, era agredida e ameaçada. Em razão da gravidade das lesões, precisou passar por duas cirurgias, uma na perna e outra no abdômen, além de ficar cerca de cinco meses sem atividades e apresentar sequelas na locomoção.

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