Alepi: laudo médico para pessoas com deficiência tem validade indeterminada

A nova lei alcança tanto a rede de serviços públicos quanto a rede privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social

Alepi: laudo médico para pessoas com deficiência tem validade indeterminada | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Na última segunda-feira, dia 22, o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei 8.048/2023 no estado do Piauí. A referida lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva, determina que os laudos médico-periciais que atestam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de natureza irreversível ou incurável, terão validade por tempo indeterminado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 26.

Essa nova legislação se aplica tanto à rede pública quanto à rede privada de serviços, principalmente nos setores de saúde, educação e assistência social. Portanto, as instituições estão obrigadas a emitir laudos com validade por prazo indeterminado nos casos previstos. Além disso, as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências também terão validade por tempo indeterminado, conforme a lei.

O deputado Franzé Silva comemora a sanção da lei. "É uma reivindicação antiga e constante das pessoas com deficiência, que me procuraram, através das entidades que cuidam desse público. Já havíamos aprovado a lei do laudo médico com prazo indeterminado para pessoas autistas e, agora, ampliamos esse direito para todas as deficiências. O que buscamos é assegurar acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e seus familiares", pontua.

Projeto de Franzé Silva isenta pessoas com deficiências de pagar IPVA

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o Indicativo de Projeto de Lei Nº 11/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Piauí pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiências física, intelectual ou mental, ou seus representantes legais.

O Indicativo de Projeto de Lei – que, agora, segue para apreciação governamental do Executivo estadual – acrescenta o inciso XV ao art. 5º da Lei Nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992 (Lei do IPVA). Esse artigo trata dos casos de isenção do imposto. 

Na visão do deputado Franzé Silva, é necessário que o Estado assegure os mecanismos para que se alcance a igualdade substancial de que trata a Constituição Federal – ou seja, igualdade de acordo com as necessidades de cada um.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES