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Apontado como faccionado é condenado a 21 anos de prisão por homicídio em Teresina

Segundo informações registradas no processo, a vítima foi retirada de sua residência durante a madrugada, após o imóvel ser invadido, e posteriormente morta em via pública

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  • Ministério Público do Piauí condena Raimundo da Silva Sousa a 21 anos de reclusão por homicídio qualificado.
  • Jurados reconheceram autoria e qualificadoras do crime, rejeitando defesa do acusado.
  • Vítima foi retirada de casa durante a madrugada e morta em via pública, com filhos presentes.
  • Justiça considerou gravidade do crime e determinou prisão preventiva e cumprimento em regime fechado.
  • Condenação foi baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal sobre execução imediata da pena.
Ministério Público do Piauí | Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) obteve a condenação de Raimundo da Silva Sousa, apontado como integrante de uma facção criminosa, a 21 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Jailson dos Santos. O julgamento ocorreu no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.

Jurados reconhecem qualificadoras

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e rejeitou as teses apresentadas pela defesa. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O promotor de Justiça Márcio Carcará atuou na acusação.

Vítima foi retirada de casa durante a madrugada

Segundo informações registradas no processo, a vítima foi retirada de sua residência durante a madrugada, após o imóvel ser invadido, e posteriormente morta em via pública. A sentença também considerou que os filhos menores da vítima estavam na residência no momento da ação.

Pena será cumprida em regime fechado

Na definição da pena, a Justiça considerou desfavoráveis, entre outros fatores, a gravidade da conduta e as circunstâncias em que o crime ocorreu. A pena definitiva foi estabelecida em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A Justiça também determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado e autorizou a execução imediata da pena, com fundamento no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF).

(Com informações do MPPI)

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