O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o transporte de animais em veículos particulares, mas estabelece regras:
Animais pequenos devem ser transportados em caixas de transporte adequadas ou cadeiras próprias presas ao cinto de segurança;
É proibido dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas;
Considera-se infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.