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Arquidiocese de Teresina alerta fiéis sobre atuação de ex‑padres fora da comunhão

O comunicado destaca, em especial, a participação em celebrações e ritos realizados fora da jurisdição canônica da Igreja

Arquidiocese de Teresina alerta fiéis sobre atuação de ex‑padres fora da comunhão | Foto: Reprodução
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A Arquidiocese de Teresina divulgou uma nota na última sexta-feira (11) reafirmando seu compromisso com a integridade da fé católica e alertando os fiéis sobre a atuação de pessoas e grupos que, embora se apresentem como católicos, não estão em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.

O comunicado destaca, em especial, a participação em celebrações e ritos realizados fora da jurisdição canônica da Igreja, esclarecendo que tais atos não têm validade sacramental segundo a doutrina católica.

A Igreja Católica nutre sincero respeito pelas várias tradições e denominações religiosas. Mas é sua obrigação esclarecer que algumas denominações, embora se apresentem como católicas, não mantêm comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana, diz o texto. 

O documento menciona especificamente Antônio Marcos Morais, ex-sacerdote dispensado da ordem sacerdotal e desligado da Arquidiocese de Teresina, e José Dutra Fonseca Baião, suspenso do exercício ministerial pela Diocese de Bom Jesus do Gurgueia. Segundo a nota, ambos estão promovendo celebrações em outra denominação dentro do território da Arquidiocese de Teresina.

A Cúria reforça que tais atos não possuem legitimidade nem validade sacramental, conforme os preceitos da doutrina católica, e alerta que esses grupos não seguem o Código de Direito Canônico, tampouco estão submetidos à autoridade do Papa e dos bispos em comunhão com ele.

OUTRO LADO

A Igreja Católica Apostólica Brasileira esclareceu, através de nota, que os sacerdotes citados pela Arquidiocese de Teresina, "não estão fazendo nada de errado", já que a Constituição Federal garante o livre exercício de crença. Veja abaixo a nota na íntegra:

MISSÃO PIAUÍ IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A paz e a graça do Senhor Jesus Cristo esteja com todos Visando esclarecer uma nota emitida pela arquidiocese de Teresina, sobre dois padres, que ao se desligar da Igreja Católica Apostólica Romana e que estão conosco da Igreja Católica Apostólica Brasileira, fora tal nota no mínimo desrespeitosa, pois esses sacerdotes, tem família, não estão fazendo nada de errado, nisso a Constituição Federal deste pais no Artigo V, garante o livre exercício de crença e inclusive não acreditar em nada, nosso Estado é laico. 

Na presente nota menciona que: “que se utilize os termos “Católica” ou “Apostólica” sem estar em comunhão com o Papa e os bispos, e que não siga o Código de Direito Canônico, não pertence à Igreja Católica Apostólica Romana.” 

Primeiro: precisa se entender que a palavra “Católica e Apostólica” não possui propriedade, Católica sentido universal e Apostólica provem dos Apóstolos, e nós da Igreja Católica Apostólica Brasileira, tal qual nos identificamos como essa nomenclatura; Igreja temos fiéis; Brasileira por sé do Brasil. 

Segundo: de fato, não estamos ligados ao papa e nem queremos, estamos, queremos e buscamos está ligado a NOSSO SENHOR JESUS CRISTO (João 15,5.Eu sou a videira; vós, os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer.) 

“A Igreja Católica nutre sincero respeito pelas várias tradições e denominações religiosas.”

 Arquidiocese inicia tal esclarecimento que respeita as demais crenças. Primeiro quando se respeita não se fala nada e não se comenta nada. Aqui é o momento em que se diz que respeita, mas logo em seguida esbofeteia a pessoa. Será se as famílias desses religiosos foram levados em consideração ao publicar isso? Prega tanto sobre a família e outras mais, no entanto a família dos padres foram feridas, pois os mesmo vêem de famílias idôneas, é como esses religiosos tivessem feito algo de errado ou cometido algum crime.   

“A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, protege o direito à imagem, assegurando a inviolabilidade da imagem de todos, com direito a indenização por dano moral ou material decorrente de sua violação. No entanto seus nomes foram expostos!” 

“grupos religiosos que, apesar de utilizarem símbolos e nomes semelhantes aos da Igreja Católica, não estão em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.” 

A resposta é simples, somos católicos, é a razão da semelhança, mas que temos liturgia própria, livros próprios e há muitas diferenças. Sempre nos identificamos, ao inicio das celebrações, bom, fica quem quer, e não por está sendo enganado ou muito menos criar confusão. E relação as vestes, vejamos sua origem: Êxodo 28,3-4, (este livro fora escrito no Século V a.C., antes do nascimento de Jesus Cristo)

3.Fala aos homens inteligentes a quem enchi do espírito de sabedoria, para que confeccionem as vestes de Aarão, de sorte que ele seja consagrado ao meu sacerdócio. 

4.Eis as vestes que deverão fazer: um peitoral, um efod, um manto, uma túnica bordada, um turbante e um cinto. Tais são as vestes que farão para teu irmão Aarão e para os seus filhos, a fim de que sejam sacerdotes a meu serviço; 

“Um certo portal, publica, chamando de ex-padre” 

Esse termo não existe, até mesmo segundo o catecismo da própria Igreja Católica Apostólica Romana sobre os sacramentos: 

“1582. Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado (78). 

1583. mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito (80), porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.” Portanto o que ocorre com o desligamento do sacerdote da Instituição religiosa, somente deixa de exercer suas funções sacerdotais na instituição que pertencera, saindo da mesma, a marca, carácter espiritual indelével, é para sempre, não se desfaz!  

SOBRE A VALIDADE SACRAMENTAL 

“ressalta que os sacramentos e atos religiosos realizados por esses  grupos não possuem validade nem legitimidade perante a Igreja Católica” 

A partir de um artigo feito por Sua Excelência Reverendíssima Dom João Neto, da Diocese de Foz do Iguaçu, Conselheiro Regional Sul do Conselho Episcopal da ICAB: 

O Concilio de Trento (1545) em dois cânones diz o seguinte: 860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo - seja excomungado. 855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é essencial para confeccionar ou conferir um sacramento - seja excomungado. Podemos substituir o nome de Dom Carlos e todos os clérigos e devidamente ordenados na ICAB, que é também a verdadeira IGREJA DE CRISTO, uma vez que somos todos Ministros de Cristo e despenseiros dos Mistérios de Deus 

O Papa Gregório afirmou, em 726, na sua carta Desiderabilem Mihi, escrita a São Bonifácio que "quem foi batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, não é licito de modo algum rebatizá-lo, porque não recebeu de modo algum o dom dessa graça do ministro, mas em nome da Trindade. Guarde-se o que diz o Apostolo:" Um só Deus, uma só fé e um só batismo "(Ef 4,5). E o papa Estevão II, escreve em 754 "as crianças que foram por ele (um padre não ordenado) batizadas, ainda que de maneira tão rude, permaneçam batizadas, posto que lhe foi dado em nome da Santíssima Trindade".

O Catecismo da ICAR sobre o Sacramento do Batismo: 

V. Quem pode baptizar? 

1256. São ministros ordinários do Baptismo o bispo e o presbítero, e, na Igreja latina, também o diácono (52). Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não baptizada, desde que tenha a intenção requerida, pode baptizar utilizando a fórmula baptismal trinitária.

UMA MARCA ESPIRITUAL INDELÉVEL 

1272. Incorporado em Cristo pelo Baptismo, o baptizado é configurado com Cristo (80). O Baptismo marca o cristão com um selo espiritual indelével («charactere») da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Baptismo de produzir frutos de salvação (81). Ministrado uma vez por todas, o Baptismo não pode ser repetido. 

É claro que a ICAR não aceita nossos documentos e nem reconhece nossas liturgias, mas o fato de não aceitar, não invalida o que realizamos. Somos uma igreja independente e bem constituída: juridicamente, espiritualmente, teologicamente etc. 

A ICAB possui sim uma verdadeira Sucessão Apostólica que vem da "Santa Mãe Igreja de Roma" uma vez que o Bispo Reformador do Catolicismo Brasileiro Dom Carlos Duarte da Costa (São Carlos do Brasil) provém dela. E lembrando da marca carácter espiritual indelével, o fato de ser desligado ou excomungado como queiram chamar, não se retira essa marcar, conforme o próprio Catecismo da ICAR

NúMEROS 11,28-29 28.

Então Josué, filho de Nun, servo de Moisés desde a sua juventude, tomou a palavra: “Moisés – disse ele – meu senhor, impede-os”. 29.

Moisés, porém, respondeu: “Por que és tão zeloso por mim? Prouvera a Deus que todo o povo do Senhor profetizasse, e que o Senhor lhe desse o seu espírito!”. 

MARCOS 9,38-40

38.João disse-lhe: “Mestre, vimos alguém, que não nos segue, expulsar demônios em teu nome, e lho proibimos”.* 

39.Jesus, porém, disse-lhe: “Não lho proibais, porque não há ninguém que faça um prodígio em meu nome e em seguida possa falar mal de mim. 

40.Pois quem não é contra nós, é a nosso favor. Na pior das hipóteses, nos textos sagrados acima, nos ampara! 

UM POUCO SOBRE A ICAB

Sua fundação jurídica deu-se em 06/07/1945, por Dom Carlos Duarte Costa, pra nós São Carlos do Brasil. Este ano celebramos o jubileu dos 80 anos de fundação. Segundo os dados do IBGE 2010, somos 550 mil fiéis, a 14ª maior instituição religiosa e a 02ª maior no catolicismo. Estamos presente em praticamente em todos os Estados da Federação. Atualmente temos em torno de 38 dioceses, 39 bispos, 110 padres, 21 diáconos e missões em mais de 27 países. 

No Estado do Piauí, houve algumas missões e Dom José Eustáquio inicia missão no Estado por alguns anos, mas a partir de 2014, há uma presença da ICAB mais constante. Hoje somos 05 padres residentes neste Estado, temos 06 igrejas (nossos templos são simples e modestos, tal qual é o nosso povo). 

Piauí ainda não possui diocese, estamos aos cuidados da Diocese de Viana-MA, tendo como Diocesano Dom José Eustáquio e seu coadjuntor Dom Paulo Polidoro, mas há um processo natural de criação da Diocese de Teresina-PI da ICAB. Para mais informações deixamos o link  https://icabpiaui.wixsite.com/icabpiaui 

Não queremos que nos aceite e nem tão pouco reconhecimento, só pedimos ‘RESPEITO” ou ao menos respeite nossas famílias. Mas como tens demonstrado o contrário, então, vamos buscar os meios jurídicos cabíveis Em Cristo Jesus! 

MISSÃO PIAUÍ ICAB 

Padre Jocimar da Silva Sousa (Teresina-PI 86 9.99927487) 

Padre Carlos Leal (Picos-PI 89 9.88086191) 

Padre Francisco Machado (Franzecam) (Altos-PI 86 9.81449864) 

Padre Antonio Marcos Morais (Teresina-PI 86 9.99346543) 

Padre José Dutra da Fonseca Baião (União-PI 89 9.81234044) Teresina, 23/07/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO.pdf

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