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Banco é condenado a pagar R$ 220 mil a idoso por descontos indevidos em benefício no Piauí

O problema teve início em 2021, quando o idoso percebeu um débito de R$ 61.384,61 em sua conta bancária

Tribunal de Justiça do Piauí | Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que o Banco Bradesco pague uma indenização de R$ 222.769,22 a um idoso residente em Piracuruca. A decisão, publicada na última quinta-feira (16) no Diário da Justiça do Estado, ocorreu após o cliente denunciar descontos irregulares em sua conta, provenientes de um empréstimo consignado que ele afirma nunca ter contratado.

O problema teve início em 2021, quando o idoso percebeu um débito de R$ 61.384,61 em sua conta bancária. De acordo com a vítima, o valor correspondia a um empréstimo que ele não solicitou. Diante da situação, o aposentado ingressou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento da inexistência da dívida e uma indenização por danos materiais e morais.

COMPRAVAÇÃO DA VALIDADE DE CONTRATAÇÃO

Responsável pela sentença, o juiz Stefan Oliveira Ladislau determinou que o banco comprovasse a validade da contratação. Para isso, exigiu a apresentação de documentos como o contrato original, o IMEI do celular supostamente utilizado na operação e os registros de entrega de chaves de acesso (tokens) ao cliente.

Em resposta, o Bradesco informou ao tribunal que não possui cópia física do contrato nem registros relacionados ao celular ou tokens usados na operação contestada.

ILEGALIDADE

Diante da ausência de provas, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos descontos e decidiu a favor do idoso, condenando o banco ao pagamento da indenização pelos prejuízos materiais e morais causados.

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