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Cadastro de marca do rebanho passa a ser obrigatório para produtores rurais no Piauí

Medida busca melhorar controle sanitário e identificação de animais no estado

Governo do Piauí torna obrigatório cadastro de marca do rebanho | Foto: Tavynho Neto
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O governo do Piauí passou a exigir que produtores rurais informem e registrem a marca do rebanho no sistema da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi). A medida torna obrigatório o cadastro do sinal usado para identificar os animais.

Segundo o governo, a mudança busca reforçar o controle sanitário e facilitar a identificação dos animais em casos de fiscalização, prevenção de doenças e até acidentes de trânsito envolvendo rebanhos.

A iniciativa também atende às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa e visa manter atualizados os dados dos produtores no sistema estadual.

O que é a marca do rebanho

De acordo com a portaria nº 32, de 17 de abril de 2026, a marca do rebanho é o sinal registrado utilizado pelo produtor para identificar seus animais.

O secretário de Defesa Agropecuária do estado, João Rodrigues, destacou que a medida fortalece a rastreabilidade e contribui para a manutenção do status sanitário do Piauí, além de ajudar na prevenção de acidentes em rodovias.

A rastreabilidade é uma ferramenta essencial para garantirmos a segurança sanitária do nosso rebanho e mantermos o status de área livre sem vacinação, resultado de responsabilidade e compromisso com o setor agropecuário do Piauí. Ao mesmo tempo, reforçamos nosso apoio às ações de prevenção de acidentes de trânsito, com a parceria da Polícia Rodoviária Federal, porque cuidar da vida das pessoas e proteger o desenvolvimento do nosso estado também faz parte da nossa missão.

Quando o cadastro deve ser feito

O registro da marca deve ser realizado:

  • no cadastro inicial do produtor;
  • sempre que houver mudança na marca;
  • durante atualizações cadastrais obrigatórias;
  • ou quando solicitado pela Adapi.

As informações são de responsabilidade do produtor, que deve garantir que os dados estejam corretos.

Quem não fizer o cadastro pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir documentos zoossanitários, incluindo a Guia de Trânsito Animal (GTA), além de sanções administrativas previstas na legislação.

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