O governo do Piauí passou a exigir que produtores rurais informem e registrem a marca do rebanho no sistema da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi). A medida torna obrigatório o cadastro do sinal usado para identificar os animais.
Segundo o governo, a mudança busca reforçar o controle sanitário e facilitar a identificação dos animais em casos de fiscalização, prevenção de doenças e até acidentes de trânsito envolvendo rebanhos.
A iniciativa também atende às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa e visa manter atualizados os dados dos produtores no sistema estadual.
O que é a marca do rebanho
De acordo com a portaria nº 32, de 17 de abril de 2026, a marca do rebanho é o sinal registrado utilizado pelo produtor para identificar seus animais.
O secretário de Defesa Agropecuária do estado, João Rodrigues, destacou que a medida fortalece a rastreabilidade e contribui para a manutenção do status sanitário do Piauí, além de ajudar na prevenção de acidentes em rodovias.
A rastreabilidade é uma ferramenta essencial para garantirmos a segurança sanitária do nosso rebanho e mantermos o status de área livre sem vacinação, resultado de responsabilidade e compromisso com o setor agropecuário do Piauí. Ao mesmo tempo, reforçamos nosso apoio às ações de prevenção de acidentes de trânsito, com a parceria da Polícia Rodoviária Federal, porque cuidar da vida das pessoas e proteger o desenvolvimento do nosso estado também faz parte da nossa missão.
Quando o cadastro deve ser feito
O registro da marca deve ser realizado:
- no cadastro inicial do produtor;
- sempre que houver mudança na marca;
- durante atualizações cadastrais obrigatórias;
- ou quando solicitado pela Adapi.
As informações são de responsabilidade do produtor, que deve garantir que os dados estejam corretos.
Quem não fizer o cadastro pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir documentos zoossanitários, incluindo a Guia de Trânsito Animal (GTA), além de sanções administrativas previstas na legislação.