A Justiça do Piauí recusou o recurso da defesa de Maria do Perpétuo Socorro Pereira contra a decisão que a leva ao Tribunal do Júri e manteve a medida. Ela é acusada de matar a ex-companheira Kárita Joara de Lima em setembro de 2024. Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio, mas, no decorrer das investigações, a polícia descobriu que a vítima, na verdade, foi estrangulada.
O QUE É TRIBUNAL DO JÚRI?
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios. Maria do Perpétuo é acusada pela prática do delito de homicídio qualificado e do crime conexo de fraude processual. Ela foi pronunciada ao Tribunal do Júri em julho de 2025.
O QUE DIZ A DECISÃO
A defesa da acusada ingressou com um Recurso em Sentido Estrito logo após a decisão de pronúncia, no entanto, a 1ª Câmara Especializada Criminal o negou por unanimidade. Também foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva. Além disso, foram mantidas as qualificadoras do crime:
- Emprego de Asfixia: Confirmada pela prova técnica.
- Feminicídio: Devido ao relacionamento íntimo de afeto e ao contexto de violência doméstica e familiar.
“Assim, corroboro com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, pois há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria quanto aos crimes em comento, de modo que a decisão de pronúncia deve ser mantida. Portanto, rejeito os pleitos de absolvição e de impronúncia”, disse a decisão.
RELEMBRE O CRIME
O crime aconteceu em 26 de setembro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público, Maria do Perpétuo Socorro ligou para familiares da vítima informando que Kárita havia cometido suicídio por enforcamento, utilizando um cinto amarrado a um punho de rede que teria rompido.
Entretanto, o laudo pericial apontou que a causa da morte foi asfixia por estrangulamento. Para a acusação, a ré manipulou a cena do crime para tentar enganar a polícia, configurando a fraude processual. No dia 27 de novembro, Maria foi presa.