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Motorista tenta derrubar grupo de ciclistas durante ultrapassagem na BR-343 em Teresina

Ciclistas denunciam manobra considerada perigosa durante treino nesta quinta-feira (10); CTB prevê distância mínima de 1,5 metro.

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  • Ciclistas denunciam ultrapassagem perigosa de motorista na BR-343 na manhã desta quinta-feira.
  • Motorista tentou ultrapassar ciclistas pelo acostamento, passando muito próximo a eles.
  • Grupos de ciclistas utilizaram pista de rolamento por causa de ônibus parado no acostamento.
  • Ciclista alerta sobre riscos de colisão e reforça necessidade de segurança na ultrapassagem.
  • Código de Trânsito prevê distância mínima de 1,5 metro e multa por infração em ultrapassagem.
Grupo de ciclistas denunciou uma manobra perigosa de um motorista | Reprodução
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POR ELIAQUIM DE PAULA

Um grupo de ciclistas denunciou uma manobra perigosa de um motorista durante um treino na BR-343, na manhã desta quinta-feira (10). Segundo um dos integrantes, que procurou o MeioNews e preferiu não se identificar, o condutor teria tentado ultrapassar o pelotão pelo acostamento, passando muito próximo aos ciclistas.

Em outro trecho, o motorista teria repetido a mesma manobra. A situação foi registrada em vídeo e, segundo o relato, poderia ter provocado uma queda em cadeia caso um dos integrantes fosse atingido.

VEJA O VÍDEO:

Ciclistas relatam risco durante ultrapassagem

Nas imagens encaminhadas à reportagem, é possível observar o veículo passando próximo ao grupo durante a tentativa de ultrapassagem. Segundo o ciclista que fez a denúncia, os integrantes estavam em velocidade superior a 50 km/h e, naquele trecho, optaram por utilizar a pista de rolamento.

O ciclista explicou que havia um obstáculo mais à frente no acostamento, um ônibus parado, motivo pelo qual o grupo teria se antecipado e ocupado a faixa de rolamento. “E aí tipo assim, algumas pessoas podem querer até fazer um levantamento, um questionamento, porque ele não tá utilizando um acostamento. Só que se eu observar um pouco mais a frente, tem um ônibus estacionado um ônibus parado, então por isso que ele já se antecipou e foi para a pista de cima, para a pista de rolagem”, relatou.

Ainda segundo ele, a velocidade desenvolvida pelas bicicletas também foi considerada na decisão de permanecer na pista. “E também devido a a velocidade que a bike imprime, existe essa prerrogativa de que a gente pode estar utilizando a pista de rolagem”, afirmou.

“O mais importante é a nossa vida”

O ciclista que denunciou o caso afirmou que situações envolvendo veículos e grupos de bicicletas são frequentes e ressaltou os riscos de uma eventual colisão. “Diariamente a gente que é ciclista sofre com esse tipo de preconceito,a galera irritada aí no trânsito, perturbada,estressado e acaba querendo descontar o estresse em cima da gente”, afirmou.

Ele também destacou que os integrantes do grupo utilizam a bicicleta como atividade esportiva e de lazer. “A gente que é ciclista, a gente é pai, é filho, é irmão, é avô, a gente trabalha, a gente tá ali praticando uma atividade, tendo o nosso momento de lazer”, disse.

Segundo ele, uma queda provocada por uma aproximação perigosa poderia atingir vários integrantes do pelotão. “Se por ventura esse cara derruba um de nós aí, as consequências são seríssimas, são gravíssimas”, afirmou. O ciclista acrescentou que, diante de uma situação de ultrapassagem, o motorista deveria aguardar um momento seguro para realizar a manobra.

“O ideal seria ele (O motorista) ter esperado, ter aguardado o momento mais certo para poder tentar ultrapassar, e não querer fazer isso aí”, relatou.

O que diz o Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para a circulação e a ultrapassagem de bicicletas. O artigo 58 determina que, nas vias urbanas e rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível utilizá-los, as bicicletas devem circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido dos veículos e com preferência sobre os automotores.

Já o artigo 201 determina que o motorista deve manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. O descumprimento é considerado infração média, com aplicação de multa.

O CTB também determina, no artigo 220, inciso XIII, que o condutor deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista. Nesse caso, a conduta é classificada como infração gravíssima e prevê multa.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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