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Projeto que incentiva corridas de rua no Piauí agora é lei

Lei nº 9.101 institui Programa Estadual de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Piauí. Incentiva eventos, segurança e infraestrutura para corredores

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  • Lei nº 9.101, sancionada em 25 de agosto de 2026, institui Programa Estadual de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Piauí.
  • Projeto de lei foi apresentado pelo deputado Flávio Júnior, médico e corredor, que defende a corrida como instrumento de saúde e prevenção de doenças.
  • Lei prevê apoio institucional a entidades esportivas e parcerias entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil para promover corridas.
  • Objetivo da legislação é estimular a prática de corrida, garantir segurança, espaços adequados e desenvolver mecanismos de incentivo e divulgação.
  • Programa seguirá diretrizes do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, com foco em inclusão social, acessibilidade e regulamentação por Poder Executivo.
Deputado estadual Flávio Júnior | Divulgação
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A corrida de rua, modalidade que vem conquistando cada vez mais praticantes no Piauí, passa a contar com uma legislação específica de incentivo no estado. Foi sancionada a Lei nº 9.101, de 25 de agosto de 2026, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Prática de Corridas de Rua. A iniciativa é fruto de projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Flávio Júnior.

Corredor de rua e praticante assíduo da modalidade, Flávio Júnior conhece de perto a expansão do esporte e seus impactos positivos na qualidade de vida. A experiência também se soma à sua formação como médico, que reforça a defesa da atividade física como importante instrumento de promoção da saúde e prevenção de doenças.

“É uma alegria muito grande ver esse projeto se transformar em lei. Falo não apenas como deputado, mas também como médico e corredor. Conheço os benefícios que a corrida proporciona para a saúde física e mental e acompanho de perto o crescimento desse esporte no nosso estado. Queremos incentivar cada vez mais pessoas a correr, mas também contribuir para que elas tenham espaços adequados, segurança e mais eventos para participar”, destacou Flávio Júnior.

Nos últimos anos, a corrida de rua ganhou força em diferentes regiões do Piauí. O crescimento pode ser percebido tanto pelo número de praticantes quanto pela realização cada vez mais frequente de provas, circuitos e grupos de corrida, movimento que não se restringe a Teresina e já está presente em municípios de diferentes regiões do estado.

A nova lei tem como um de seus principais objetivos estimular a corrida de rua, tanto profissional quanto amadora, reconhecendo a modalidade como instrumento de promoção do bem-estar social e de prevenção de doenças.

O Programa também estabelece como objetivo o incentivo à criação de infraestrutura adequada e à delimitação de espaços e horários específicos para garantir mais segurança aos corredores. A legislação prevê ainda apoio institucional a entidades esportivas, associações e federações ligadas ao atletismo e às corridas de rua.

Outro ponto previsto é o estímulo a parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para promover eventos, circuitos e competições, além de mapear demandas de infraestrutura e logística e desenvolver mecanismos de incentivo, patrocínio e divulgação da modalidade.

Para Flávio Júnior, transformar o crescimento da corrida de rua em uma pauta de política pública é também uma forma de estimular hábitos mais saudáveis entre os piauienses. 

“A corrida é um esporte democrático. Você vê pessoas de diferentes idades e realidades compartilhando as ruas, buscando saúde, superação e qualidade de vida. Nosso objetivo é fortalecer esse movimento e fazer com que o poder público seja também um parceiro de quem pratica e de quem promove a corrida de rua no Piauí”, acrescentou o deputado.

As ações previstas pela Lei nº 9.101 deverão seguir as diretrizes do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, com prioridade para inclusão social e acessibilidade. O Poder Executivo poderá ainda regulamentar a legislação e definir os órgãos responsáveis pela coordenação do Programa.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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