- Contran prorrogou prazo de validade da CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor até 9 de dezembro.
- Renovação automática da CNH é válida para condutores sem infrações nos últimos 12 meses.
- Exames médicos e psicológicos são obrigatórios, com preço único definido pelo órgão de trânsito.
- Novas regras estabelecem validade de 10, 5 ou 3 anos, conforme idade do condutor.
- Medida busca assegurar continuidade dos serviços durante regulamentação das novas normas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores cujos documentos tenham vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (9).
Conforme a determinação, a validade dos documentos fica prorrogada até 9 de dezembro deste ano. Após o término desse prazo, os condutores terão ainda 30 dias para realizar a renovação da habilitação. Esta é a segunda prorrogação estabelecida pelo Contran. A decisão anterior havia contemplado documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro.
A medida ocorre após a publicação da lei nº 15.428/2026, que estabeleceu novas regras para a renovação automática da CNH. A prorrogação busca assegurar a continuidade dos serviços durante a regulamentação das novas normas e a adequação dos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito.
Renovação automática
A renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor é destinada a condutores que não tenham registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido e que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A nova regra não elimina a necessidade dos exames médicos obrigatórios. O condutor deverá passar por avaliação de aptidão física e mental, e também poderá ser submetido à avaliação psicológica, conforme as exigências aplicáveis.
A legislação estabelece ainda que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Para motoristas com 50 anos ou mais e menos de 70 anos, esse tipo de renovação poderá ser utilizado uma única vez.
Prazo de validade da habilitação
De acordo com as novas regras, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:
• 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos;
• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Os condutores devem acompanhar os prazos de validade dos documentos e observar as orientações dos órgãos de trânsito para realizar a renovação dentro do período estabelecido.