A Justiça do Piauí tornou réu o engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo pelo atropelamento que causou a morte do motociclista por aplicativo Edson Barbosa Dias, ocorrido no dia 15 de março na Avenida Frei Serafim, em Teresina. A denúncia do Ministério Público do Piauí foi aceita pelo juiz no dia 6 de abril, conforme decisão obtida pelo MeioNews.
Em sede de cognição sumária pelos crimes, verifica-se demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal, pois presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva [...] assim, por atender às exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia, diz a decisão.
Conforme a decisão, o acusado deverá ser citado para apresentar defesa por escrito no prazo de 10 dias. O juiz também destacou que o pedido de indenização feito pelo promotor, referente aos danos causados à família da vítima, não será analisado neste momento, pois essa definição só ocorre em caso de eventual condenação ao final do processo.
O ACIDENTE
No dia 15 de março de 2026, Edson Barbosa Dias havia deixado a esposa em uma entrevista de emprego e retornava para casa quando foi atropelado pelo engenheiro. A vítima aguardava o semáforo abrir no cruzamento das avenidas Miguel Rosa e Frei Serafim, o qual não foi respeitado pelo réu. O crime foi registrado por câmeras de segurança.
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A moto da vítima foi arrastada por cerca de 40 metros. No carro do suspeito, a polícia encontrou bebidas alcoólicas, maconha e objetos para consumo. Ele foi contido por populares, levado à Central de Flagrantes, recusou o teste do bafômetro e apresentava comportamento alterado.
A vítima deu um salto de aproximadamente 57 metros de altura, uma pancada muito forte, provavelmente bateu a cabeça, provavelmente teve vários ossos quebrados [...] tudo indica que ele estava em alta velocidade, disse o delegado Odilo Sena, que atendeu a ocorrência.
O engenheiro foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado com dolo eventual, e continua preso.
Considerando a inexistência de qualquer alteração na situação fática que ensejou a decretação da custódia cautelar, impõe-se a manutenção da ‘prisão preventiva, uma vez que permanecem hígidos os fundamentos que a justificaram, especialmente no que tange à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, diz a decisão.