O ex-policial militar Wanderley Rodrigues da Silva, acusado de matar a tiros Willer Santos Oliveira, em novembro de 2017, na zona Leste de Teresina, irá a Júri Popular. A decisão, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca da capital, foi publicada por meio de edital no Diário da Justiça no dia 15 de dezembro.
Segundo a sentença de pronúncia, há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Wanderley responde por homicídio qualificado, com as agravantes de perigo comum, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado para assegurar a impunidade ou vantagem de outro delito.
relembre o caso
Na noite de 13 de novembro de 2017, Willer foi atingido por três disparos de arma de fogo ao abrir o portão de casa, na Rua Major Sebastião Saraiva, no bairro Piçarreira I. A vítima morreu no local, na frente da companheira e da filha menor. Ele era apontado, na época, como suspeito de tráfico de drogas.
As investigações apontam que o ex-PM teria simulado um assalto antes de efetuar os disparos e fugido em seguida em uma motocicleta. Testemunhas relataram que Willer já vinha sofrendo ameaças e extorsões, supostamente praticadas pelo policial, após o mesmo denunciar abusos cometidos durante uma abordagem policial anterior.
“ efetuou cerca de cinco disparos contra a vítima, ao tempo em que ela corrida para o interior do imóvel, onde estava sua filha menor. Atingida por três desses disparos presenciados pela sua filha menor, a vítima faleceu nos braços da sua companheira, que correu, ainda de toalha de banho, para tentar salvá-la, não logrando êxito em conter o sangramento causado pelos disparos”, consta na denúncia.
Prisão preventiva mantida
Na decisão, a magistrada manteve a prisão preventiva do acusado, destacando que a liberdade dele representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
Próximos passos
O Ministério Público e a defesa ainda deverão apresentar a lista de testemunhas que irão depor em plenário, com um prazo de 5 dias.
"Tais fatos evidenciam que medidas cautelares diversas do encarceramento não se mostram suficientes aos fins para os quais foi decretada a sua prisão preventiva. Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri", pontua a denúncia.