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Governo do Piauí regulamenta fundo sobre drogas e amplia captação de recursos

Com nova norma, Estado poderá captar recursos de apreensões, doações e repasses federais para ampliar prevenção, tratamento e reinserção social

Governo do Piauí regulamenta fundo sobre drogas e amplia captação de recursos | Foto: Reprodução/ Internet
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Na sexta-feira (27/06) o Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 23.911/2025, que regulamenta o Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (FEPD). O fundo havia sido criado pela Lei nº 5.775/2008 e alterado posteriormente pela Lei nº 6.131/2011, mas ainda não contava com normas claras para sua execução.

Com a nova regulamentação, o Piauí passa a ter uma estrutura legal para captar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados à prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao uso de drogas. O fundo também vai financiar ações de capacitação, fiscalização e pesquisa na área.

Decreto nº 23.911/2025 (Foto: Reprodução)Vinculado à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (Cendfol), o FEPD será gerido sob a supervisão do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CEPD). A regulamentação era uma antiga demanda de órgãos de controle e das instituições que compõem a rede estadual de enfrentamento às drogas.

A secretária da Cendfol, Simone Pereira, destacou o impacto do decreto para consolidar políticas públicas na área. “Com essa regulamentação, o Estado terá acesso a fontes de financiamento importantes, como os recursos provenientes de apreensões e repasses do Fundo Nacional sobre Drogas. Isso nos permitirá ampliar investimentos em ações preventivas, acolhimento terapêutico, capacitação e reinserção social de pessoas em situação de dependência”, afirmou.

Entre as receitas previstas para o FEPD estão dotações orçamentárias estaduais, transferências voluntárias, doações de pessoas físicas e jurídicas, convênios com entes públicos, rendimentos de aplicações financeiras e recursos do Fundo Nacional de Políticas sobre Drogas (FUNAD). O fundo também poderá firmar parcerias com entidades governamentais e organizações não governamentais para apoiar projetos voltados ao tema.

O decreto define que a aplicação dos recursos deve seguir um Plano de Aplicação aprovado pelo plenário do CEPD, com critérios de transparência, prestação de contas e fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e dos órgãos de controle interno.

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