- Bruno Henrique Cardoso dos Santos foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio em Teresina.
- O julgamento ocorreu na 3ª Vara do Tribunal do Júri em agosto de 2014.
- MPPI sustentou condenação com base na materialidade e autoria do crime.
- Jurados reconheceram materialidade, autoria e qualificadora da surpresa.
- Condenação foi aplicada em regime inicialmente fechado.
Bruno Henrique Cardoso dos Santos foi condenado, na última terça-feira (4), a 12 anos de prisão pelo homicídio de Sheilton Luiz Rosendo, em Teresina. O julgamento ocorreu na 3ª Vara do Tribunal do Júri da capital. O crime ocorreu em agosto de 2014.
Durante a sessão, o Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, sustentou a condenação do acusado com base na materialidade e na autoria do crime, além da incidência da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a absolvição e reconheceram a qualificadora da surpresa.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, Bruno Henrique Cardoso dos Santos foi condenado em regime inicialmente fechado.
(Com informações do MPPI)