SEÇÕES

Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por homicídio em cachoeira no Piauí

Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar 97 dias-multa, com o valor de cada dia fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ver Resumo
  • O Ministério Público do Estado do Piauí obteve a condenação de Diego Amancio da Silva a 14 anos, 11 meses e 18 dias de prisão.
  • Ele foi condenado por homicídio qualificado e furto em fevereiro de 2023 no município de Barras.
  • A pena foi fixada pela juíza Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha, presidente do Tribunal Popular do Júri.
  • O condenado deverá pagar 97 dias-multa com valor de cada dia fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ministério Público do Piauí | Foto: Reprodução
Siga-nos no

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve, no último dia 2 de junho, a condenação de Diego Amancio da Silva a 14 anos, 11 meses e 18 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e furto. O julgamento foi realizado durante sessão do Tribunal Popular do Júri no auditório do Fórum da Comarca de Barras.

Na sessão, o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, que sustentou a condenação do acusado pelos crimes praticados em fevereiro de 2023 contra Manoel Alves Pereira Filho, no município de Barras.

Jurados reconheceram qualificadoras do homicídio

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio, além de acolher as qualificadoras apresentadas pela acusação. Os jurados entenderam que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Também foi reconhecido que o homicídio ocorreu em um local ermo, circunstância que dificultou a localização do corpo, prejudicou eventual prestação de socorro e facilitou a fuga do acusado.

Pena por homicídio foi fixada em mais de 13 anos

A juíza Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha, presidente do Tribunal Popular do Júri, fixou a pena de 13 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Além do homicídio, Diego Amancio da Silva respondeu pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.

Segundo os autos, após a morte da vítima, o acusado se apropriou de diversos objetos pertencentes a Manoel Alves Pereira Filho, aproveitando-se da impossibilidade de qualquer reação.

De acordo com o processo, o condenado chegou a utilizar o aparelho celular da vítima, alterando inclusive a foto de perfil em um aplicativo de mensagens. Ele também tentou vender uma caixa térmica furtada da vítima.

Pelo crime de furto, a Justiça aplicou a pena de 1 ano, 2 meses e 18 dias de reclusão.

Pena total supera 14 anos de prisão

Ao final da sessão, a magistrada estabeleceu a pena definitiva em 14 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar 97 dias-multa, com o valor de cada dia fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também