- Francisco Lopes da Silva foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão por homicídio privilegiado e porte ilegal de arma.
- O julgamento ocorreu em 9 de setembro na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
- A vítima ficou paraplégica após ser atingida por disparos em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz.
- Conselho de Sentença reconheceu tentativa de homicídio e rejeitou absolvição do acusado.
- A sentença incluiu 10 dias de multa e determinou prisão e execução provisória da pena.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Francisco Lopes da Silva a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio privilegiado-qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O julgamento ocorreu em 9 de setembro, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina. O MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho. Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz, em Teresina.
Vítima ficou paraplégica após os disparos
De acordo com a acusação, Francisco Lopes da Silva efetuou disparos contra Felipe Feitosa da Rocha, que estava sentado em uma motocicleta e se preparava para deixar o local. A vítima teria sido surpreendida pelas costas e sofreu graves lesões, incluindo uma lesão raquimedular irreversível, que resultou em paraplegia.
Conselho de Sentença reconheceu tentativa de homicídio
Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria dos disparos e a tentativa de homicídio. Os jurados também rejeitaram a absolvição do acusado. Como os dois crimes foram praticados em concurso material, o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto somou as penas.
A condenação resultou em 10 anos e 4 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. A sentença determinou a expedição de mandado de prisão e de guia de execução provisória. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.