- Homem preso em flagrante por invadir residência e causar danos em São João do Arraial.
- Vítima relatou que ex-companheiro estava fazendo ameaças e danificou janela da casa.
- Policiais encontraram acusado na parte externa da residência, que foi detido sem resistência.
- Homem foi conduzido à delegacia para registro de crimes de violação de domicílio e ameaça.
- Caso será analisado por autoridades para apuração das circunstâncias e aplicação da lei.
Um homem identificado pelas iniciais A.F.S.C. foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (22), suspeito de invadir a residência do ex-companheiro, fazer ameaças e causar danos ao imóvel no município de São João do Arraial, no Norte do Piauí.
A ocorrência foi registrada por volta das 5h25, na Rua Santana, no Bairro Liberdade. Segundo informações da Polícia Militar, a equipe do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de São João do Arraial foi acionada pela vítima, que relatou que o ex-companheiro havia invadido sua residência e estava fazendo ameaças.
Janela da residência foi danificada
Ainda de acordo com o relato, o suspeito danificou uma das janelas do imóvel durante a ação. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço informado para verificar a situação.
Ao chegar ao local, a guarnição encontrou o acusado na parte externa da residência. Conforme a Polícia Militar, ele estava sendo contido pela própria vítima, que conseguiu impedir sua fuga até a chegada dos agentes.
Prisão foi realizada sem resistência
Após constatar os fatos, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi detido sem oferecer resistência. Segundo a corporação, não houve necessidade do uso progressivo da força durante a abordagem.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com a vítima, para a realização dos procedimentos legais cabíveis. A ocorrência foi registrada pelos crimes de violação de domicílio, ameaça, dano ao patrimônio e prisão em flagrante.
O caso será apurado pelas autoridades competentes, que irão analisar as circunstâncias da ocorrência e adotar as medidas previstas na legislação.
(Com informações do Revista AZ)