- Francisco Kennedy Anderson Alves do Nascimento foi condenado a 24 anos de reclusão por feminicídio em Teresina.
- O crime ocorreu em 22 de dezembro de 2022, na zona Sul de Teresina, com a vítima morta por asfixia.
- A Justiça determinou pagamento de R$ 300 mil em reparação aos familiares da vítima assassinada.
- Jurados rejeitaram todas as teses defensivas e reconheceram as qualificadoras do crime.
- A condenação foi aumentada em 1/3 por causa das circunstâncias agravantes do caso.
Francisco Kennedy Anderson Alves do Nascimento foi condenado a 24 anos de reclusão pelo feminicídio de Francinete Castro Sousa, assassinada por asfixia em dezembro de 2022. Além da pena de prisão, a Justiça fixou o pagamento de R$ 300 mil a título de reparação pelos danos causados aos familiares da vítima. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (29).
A sessão foi realizada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, onde o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também rejeitaram todas as teses defensivas.
CRIME
O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2022, na zona Sul de Teresina. A vítima, que convivia maritalmente com o acusado, foi morta por asfixia.
Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo fútil, da asfixia, do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, caracterizado pela prática do crime contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
Na decisão, a confissão foi reconhecida como atenuante, mas a asfixia e o recurso que dificultou a defesa da vítima agravaram a condenação. A Justiça determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado. A magistrada também manteve a prisão preventiva do condenado e autorizou a execução imediata da pena.
“Assim, levando-se em consideração o reconhecimento pelo Conselho de Sentença das qualificadoras da asfixia e da utilização de recurso que impossibilitou a vítima de se defender, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro a reprimenda fixada em mais 1/3 (um terço), o que resulta na pena de 24 (vinte e quatro) de reclusão. Justifica-se o percentual de 1/3 porque duas foram as circunstâncias agravantes (asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Ausentes causas de diminuição e aumento de pena, torno a pena em definitivo em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão.
O tempo de segregação cautelar já cumprido não altera o regime para o início do cumprimento da pena. A detração será efetuada ao ensejo da expedição da guia para a execução da pena que lhe foi imposta”, diz a sentença.