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Homem que matou outro a tiros em Piripiri é condenado a 17 anos de prisão

Réu foi julgado no Tribunal do Júri e condenado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma

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  • Homem condenado a 17 anos e 15 dias por assassinato de João Victor em Piripiri em outubro de 2024.
  • Crime ocorreu em área da Avenida Deputado Raimundo Holanda, com vítima morta e outro ferido.
  • Acusado portava revólver ilegal e foi condenado também por porte e receptação.
  • Decisão incluiu indenização de cinco salários mínimos aos sucessores da vítima.
  • Reconhecida autoria e materialidade do homicídio, com qualificadoras aplicadas.
Fachada do MPPI. | Foto: Saymon Lima/ Portal MeioNews
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Um homem identificado como Vicente Rodrigues Barros Neto foi condenado a 17 anos e 15 dias de reclusão pela morte de João Victor da Silva Carvalho, assassinado a tiros em outubro de 2024, em Piripiri, no Norte do Piauí. O julgamento ocorreu na quarta-feira (26), no Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri.

Além do homicídio qualificado, o réu foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação.

O CASO

No dia 19 de outubro, nas proximidades da Avenida Deputado Raimundo Holanda, João Victor da Silva Carvalho morreu após ser atingido por disparos de arma de fogo. Na mesma ocasião, André Victor Castro Silva foi baleado, mas sobreviveu.

A acusação apontou que Vicente portava ilegalmente um revólver calibre .38, que havia adquirido e conduzido, sabendo de sua origem criminosa.

SENTENÇA

O Ministério Público do Piauí (MPPI) sustentou a condenação pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e pelos crimes conexos de porte ilegal de arma de fogo e receptação, além das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio de João Victor e reconheceu as qualificadoras. Com relação a André Victor, foram reconhecidas a materialidade e a autoria dos disparos, mas Vicente foi absolvido quanto à tentativa de homicídio.

Além da pena, ele foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e receptação, em regime inicialmente fechado.

A decisão também fixou indenização mínima correspondente a cinco salários mínimos (valor de R$ 8.105,00, considerando o salário mínimo atual), aos sucessores da vítima João Victor, para reparação pelos danos morais.

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