- A Justiça do Piauí decretou prisão de um homem de 27 anos por inadimplência em pagar pensão alimentícia em Parnaíba.
- O valor da dívida é de R$ 3.934,21 e a prisão tem caráter coercitivo para garantir o pagamento da pensão.
- A ordem poderá ser suspensa ou revogada caso o débito seja quitado ou haja um acordo entre as partes.
- O mandado de prisão foi inserido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para cumprimento imediato.
A Justiça do Piauí decretou a prisão de um homem de 27 anos por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia em Parnaíba. De acordo com o mandado expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba, a medida foi determinada após o não pagamento da dívida alimentar e diante da constatação de que o executado não regularizou sua situação perante a Justiça.
Prisão poderá ser suspensa em caso de acordo ou quitação
A decisão estabelece prisão pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. Conforme o documento judicial, a ordem poderá ser suspensa ou revogada caso o débito seja integralmente quitado ou haja um acordo entre as partes, devidamente comprovado nos autos do processo.
O valor atualizado da dívida é de R$ 3.934,21. O mandado de prisão foi inserido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para cumprimento imediato pelas autoridades competentes.
Prisão civil é prevista na legislação brasileira
A prisão civil por dívida de alimentos é uma medida prevista na legislação brasileira para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, considerada essencial para a subsistência do beneficiário. Esse tipo de prisão tem caráter coercitivo, buscando assegurar o pagamento da pensão e a proteção dos direitos de quem depende do auxílio financeiro.