A influenciadora digital Débora Carvalho Silva Ribeiro foi condenada pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Picos ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa nas eleições de 2024. A decisão do juiz Adelmar de Sousa Martins atendeu a uma representação da coligação do então candidato à reeleição, Pablo Dantas de Moura Santos.
O que aconteceu
Débora, que possui um perfil no Instagram com mais de 150 mil seguidores, publicou conteúdos considerados ofensivos contra Pablo Santos, além de promover enquetes eleitorais não autorizadas, o que infringe a legislação eleitoral. Segundo a Justiça, as postagens utilizaram termos como “covardes”, “incompetentes” e “mamadores de teta de políticos”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
Alegações
A coligação alegou que as publicações tinham como objetivo enfraquecer a imagem do candidato e favorecer Gil Paraibano, então prefeito de Picos, apoiado abertamente pela influenciadora. As mensagens foram veiculadas repetidamente nas redes sociais e teriam, segundo o juiz, grande poder de repercussão entre os eleitores.
Sentença
O magistrado afirmou que a conduta da influenciadora configurou “propaganda eleitoral negativa, realizada de forma consciente e reiterada”, com o claro intuito de prejudicar o processo democrático. O juiz ainda ressaltou o potencial de interferência do conteúdo na liberdade de escolha do eleitorado.
Defesa
A defesa de Débora argumentou que os conteúdos estavam protegidos pela liberdade de expressão e que os stories do Instagram já haviam expirado, não sendo verificáveis. Também negou intenção de atacar diretamente o candidato. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ⚖️.
(Fonte: Portal Clubenews)