- MPPI condena Pedro Henrique da Silva Campos a 21 anos por homicídio em 2020 em Teresina.
- Vítima morreu após ser atingida por disparos em bairro Alto da Ressurreição.
- Investigação identificou autor dos tiros após denúncia anônima e elementos apurados.
- Condenação baseada em reconhecimento da autoria e gravidade do crime pelo Conselho de Sentença.
- Acusado terá que pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos familiares da vítima.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) garantiu, nesta quarta-feira (24), a condenação de Pedro Henrique da Silva Campos, acusado pelo homicídio de Antônio Rufino da Silva, crime ocorrido em 2020 na capital piauiense. O réu foi condenado a 21 anos de reclusão.
O homicídio foi registrado em 27 de outubro de 2020, no bairro Alto da Ressurreição, zona Sudeste de Teresina. Na ocasião, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada para atender à ocorrência. A vítima morreu após ser atingida por disparos de arma de fogo.
Investigação identificou autor dos disparos
Segundo as investigações, a identificação do autor dos tiros ocorreu inicialmente a partir de uma denúncia anônima. Com o avanço das apurações, foram reunidos elementos que levaram ao indiciamento e posterior julgamento do acusado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Regis de Morais Marinho, coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça do Júri (Nuprojuri), o homicídio teve como motivação uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.
Os autos do processo também apontam que o acusado possui antecedentes criminais e já havia sido investigado por envolvimento com o comércio ilegal de entorpecentes.
Conselho de Sentença reconheceu autoria do crime
A condenação foi baseada na decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu tanto a materialidade do crime quanto a autoria atribuída ao réu. O julgamento foi conduzido pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, que proferiu a sentença.
Além da condenação a 21 anos de prisão, a magistrada determinou que Pedro Henrique da Silva Campos inicie o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão leva em consideração a gravidade do crime e os elementos apresentados durante o julgamento.
A sentença também fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que deverá ser paga aos familiares de Antônio Rufino da Silva. A medida busca reparar, ainda que parcialmente, os prejuízos causados pelo crime à família da vítima.