A Justiça do Piauí negou os pedidos de liberdade da defesa de Gabriel Rodrigues e Thiago Fernando Dias dos Santos, acusados de matar Bárbara Teresa Ferreira de Sousa, em 3 de outubro de 2024, na Grande Santa Maria, zona Norte de Teresina. Foi marcada a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025.
RELEMBRE O CASO
Bárbara estava grávida de 4 meses quando foi executada a tiros dentro da própria casa. Ela chegou a ser socorrida para o Hospital Mariano Gayoso Castelo Branco, mas não resistiu. Seu assassinato desencadeou um série de homicídios região, isso porque ela era esposa de Israel de Assis Damasceno dos Santos, líder de uma célula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O primeiro alvo da violência teria sido Israel. Em uma retaliação direta, Jennifer Lourrane Gomes de Sousa foi assassinada dentro de um supermercado no bairro Monte Verde. Além dela, Francisco das Chagas, de 44 anos, e Eliton Emanuel dos Santos, de 13 anos, foram mortos.
DECISÃO
A defesa solicitou o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa e ausência de revisão periódica da prisão, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares. A Justiça considerou a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade dos acusados como fundamentos para a manutenção das prisões.
A alegação de excesso de prazo foi rejeitada, uma vez que o processo segue o trâmite regular. A decisão foi assinada em 27 de junho de 2025, pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. Consta na decisão:
Nesse sentido, inaplicáveis medidas cautelares diversas da prisão, pois a conjuntura evidencia que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal. De mais a mais, a existência de circunstâncias pessoais favoráveis não implica a automática concessão da liberdade dos acusados, pois estão presentes os fundamentos para a prisão, qual seja: a garantia de ordem pública, consubstanciada no risco concreto de reiteração delitiva.