A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve uma decisão favorável em um habeas corpus que garantiu a liberdade de um homem preso preventivamente por furtar cinco pacotes de café de um comércio na cidade de Valença, no interior do estado. A prisão havia sido decretada mesmo sem o uso de violência ou grave ameaça.
O pedido foi apresentado durante o plantão do polo da Defensoria em Picos e ficou sob responsabilidade do defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra. A defesa alegou que não havia fundamentação concreta para manter o acusado acusado, de iniciais P. H. dos S. S., preso, já que ele é primário e não representa risco à ordem pública.
desproporcionalidade da prisão preventiva
Segundo a Defensoria, a prisão preventiva era desproporcional em relação à conduta atribuída, pois existem outras medidas cautelares previstas em lei que poderiam ser aplicadas no lugar do encarceramento. A instituição também apontou fragilidade nos registros usados como supostos antecedentes do acusado.
O relator do caso, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição do alvará de soltura. O homem foi liberado, mas deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer periodicamente ao juízo para informar e justificar suas atividades.
JUSTIFICATIVA
Na decisão, o magistrado destacou que o crime não envolveu violência e que não havia indícios de risco atual à ordem pública. Para a Defensoria, a medida reforça que a prisão antes do julgamento deve ser exceção e não regra, especialmente em casos de baixa ofensividade, como o furto sem ameaça ou agressão.