- Juiz manteve pronúncia de Evanildo por morte de Emerson, estudante de Direito, em acidente na BR-316, em Picos.
- Prisão preventiva foi mantida por causa do estado alcoolizado e ausência de CNH do acusado.
- MP tentou reverter decisão sobre qualificadoras, mas juiz não as reincluiu na sentença.
- Evanildo tem condenações anteriores e estava em liberdade condicional no momento do acidente.
- Teste de etilômetro indicou 1,08 mg/L de álcool, além de condução em zigue-zague antes da colisão.
A Justiça manteve a decisão de pronúncia de Evanildo Estevam de Moura pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira. Com isso, ele deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Além disso, também foi mantida a prisão preventiva do acusado. O acidente aconteceu no dia 26 de maio deste ano, na BR-316, no bairro Altamira, em Picos, no Sul do Piauí.
Na decisão anterior, foram afastadas as qualificadoras de motivo torpe e de meio cruel. O Ministério Público tentou reverter esse entendimento por meio de Recurso em Sentido Estrito.
O juiz manteve a decisão de pronúncia e não reincluiu as duas qualificadoras. Com a decisão, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Piauí para análise do Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo MP.
A prisão preventiva foi mantida. Na decisão, o magistrado considerou que Evanildo estava alcoolizado e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, ele teria conduzido o veículo pela contramão, ultrapassando uma linha contínua amarela.
O magistrado também citou que Evanildo possui condenações anteriores definitivas pelos crimes de roubo majorado e furto qualificado e que estava em liberdade condicional. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Picos, em 22 de setembro de 2026.
O CASO
Conforme a denúncia do Ministério Público, Evanildo conduzia um carro quando invadiu a contramão durante uma ultrapassagem e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Emerson, que morreu ainda no local.
O teste do etilômetro realizado após o acidente registrou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Segundo o MPPI, o veículo trafegava em zigue-zague antes da colisão.