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Justiça solta estudante de agronomia suspeito de matar homem atropelado em Uruçuí

O crime foi registrado por câmeras de monitoramento. A vítima caminhava pelo local, quando ocorreu o atropelamento.

Pedro Salvador Prestes Zimmermann Netto | Foto: Reprodução
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A Justiça do Piauí determinou a soltura do estudante de agronomia Pedro Salvador Prestes Zimmermann Netto, suspeito de atropelar e matar Reginaldo Pereira dos Santos, de 37 anos, na Avenida José Cavalcante, no Centro de Uruçuí. O crime aconteceu na noite de sábado (09).

As razões apresentadas não se revelam suficientes, sob o prisma da proporcionalidade, para justificar a manutenção da custódia cautelar [...] o paciente é primário, possui bons antecedentes, mantém residência fixa [...] encontra-se regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Agronomia, e possui núcleo familiar estabelecido na localidade, circunstâncias que [...] afastam a necessidade da prisão preventiva como medida única e indispensável, consta na decisão.

O QUE ACONTECEU?

O crime foi registrado por câmeras de monitoramento. A vítima caminhava pelo local, quando ocorreu o atropelamento. É possível observar que o veículo trafegava em velocidade incompatível com a via.

Veja!

Inicialmente, testemunhas relataram que Pedro Salvador estaria sob efeito de álcool. “Assevera que não há prova de embriaguez, pois o laudo de constatação atestou que o paciente não se encontrava alcoolizado no momento do evento”, consta na decisão.

Pedro foi preso no dia do acidente, mas acabou solto no domingo. 

MEDIDAS CAUTELARES

Pedro Salvador deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; 
  • proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes, festejos públicos ou particulares e similares, uma vez que os delitos foram, segundo o decreto, precedidos pela ingestão de bebidas alcoólicas; 
  • proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas, estabelecendo um limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros entre eles; 
  • proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia autorização do juízo; 
  • recolhimento domiciliar a partir das 19h até as 6h, inclusive nos dias de folga; 
  • monitoramento eletrônico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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