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Marcada audiência de instrução de motorista que causou acidente com três mortes em Teresina

A juíza da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina marcou a audiência de instrução e julgamento de Raimundo Nonato.

Momento em que Raimundo Nonato foi preso em Caxias (MA). | Foto: Reprodução
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Foi marcada para o dia 23 de outubro a audiência de instrução e julgamento de Raimundo Nonato da Conceição Morais. Ele é acusado de causar um grave acidente que resultou na morte de três pessoas e deixou três feridos no cruzamento da Av. Gil Martins com a Av. Barão de Castelo Branco, zona Sul de Teresina, no dia 1º de agosto deste ano.

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No dia 26 de agosto, o Ministério Público apresentou a denúncia contra Raimundo Nonato. Conforme o documento, as investigações apontam que após ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas, o acusado assumiu a direção de um veículo Mitsubishi Pajero em estado de embriaguez. Conduzindo em alta velocidade, ele avançou o sinal vermelho no cruzamento das avenidas e colidiu com um Hyundai HB20 que trafegava regularmente com o sinal verde.

O impacto fez com que o veículo atingido batesse contra outros dois automóveis que estavam parados no semáforo. A colisão ocasionou a morte imediata de Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, além de provocar lesões corporais graves em outras três pessoas.

DEFESA ALEGOU FALTA DE CLAREZA/FUNDAMENTAÇÃO DA DENÚNCIA

A defesa de Raimundo Nonato havia apresentado uma Resposta à Acusação, alegando a inépcia da denúncia (falta de clareza ou fundamentação) e solicitando a nulidade devido à ausência de exame de alcoolemia. No entanto, o MP manifestou-se contra e defendeu o andamento do processo.

O QUE DIZ A DECISÃO DA JUSTIÇA

Conforme a decisão, assinada nesta segunda-feira (29), a juíza da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina decidiu manter o recebimento da denúncia contra o Raimundo, rejeitando os pedidos apresentados pela defesa. A autoridade destacou que a materialidade do fato já está comprovada. Consta no documento:

“Inicialmente, verifica-se que restou comprovada a materialidade do fato, conforme já explanado na decisão de id nº 82106004 e demais provas colacionadas nos autos, razão pela qual, a alegação de falta de justa causa não merece prosperar”

A decisão reforça que a denúncia especificou as condutas do acusado e as circunstâncias do crime. A Audiência de Instrução e Julgamento será realizada às 10h00, momento em que serão ouvidas vítimas e testemunhas, além do interrogatório do acusado.

PRISÃO

Após o acidente, Raimundo empreendeu fuga e foi localizado no dia 3 de agosto, em Caxias (MA). Ele é natural de São Paulo e estava escondido na casa de um parente. "Nós atuamos de forma intensiva e contínua desde o momento do acidente, com uma força-tarefa integrada entre nossas unidades operacionais e inteligência”, declarou o delegado Matheus Zanatta na época da prisão.

INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS

O Ministério Público também requereu a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil (cem mil reais) em favor de cada vítima fatal e de cada vítima lesionada, a título de reparação pelos danos causados.

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