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Ministério da Fazenda publica novas regras para publicidade de casas de apostas; confira

Normas reforçam proteção ao consumidor e exigem advertências em anúncios.

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  • Ministério da Fazenda publica portarias para reforçar regras de publicidade de apostas e proteger consumidores.
  • Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 obriga veiculação de mensagens de advertência em anúncios de apostas.
  • Portaria Interministerial estabelece diretrizes para proteção do consumidor e cooperação entre órgãos governamentais.
  • Normas proíbem divulgação de operadores não autorizados e conteúdo direcionado a crianças e adolescentes.
  • Medidas entram em vigor na data de publicação e estão disponíveis no site da ABERT para consulta.
Prédio do Ministério da Fazenda | Foto: EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr
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O Ministério da Fazenda publicou, na sexta-feira (10), duas novas portarias que fortalecem as regras para a publicidade de apostas de quota fixa, ampliam a proteção aos consumidores e reforçam as diretrizes de jogo responsável.

A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 atualiza as normas de comunicação e marketing do setor, tornando obrigatória a veiculação de uma entre três mensagens de advertência em anúncios de apostas: "Apostar pode causar dependência", "Apostar faz você perder dinheiro" ou "Aposta não é investimento". Os avisos deverão ocupar, no mínimo, 10% do tamanho ou comprimento da peça publicitária e passam a valer a partir da próxima sexta-feira,17 de julho.

Já a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 estabelece diretrizes para a proteção do consumidor na publicidade de apostas e formaliza a cooperação entre o Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais. A norma proíbe, entre outras práticas, a divulgação de operadores não autorizados, publicidade enganosa, mensagens que apresentem apostas como investimento ou fonte de renda e conteúdos direcionados a crianças e adolescentes.

A portaria também determina que plataformas, agências, influenciadores e demais responsáveis pela divulgação de apostas verifiquem previamente se os operadores anunciados possuem autorização para atuar no país e mantenham informações sobre essa autorização disponíveis ao público. As medidas entram em vigor na data de sua publicação. 

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