- Polícia Civil do Piauí conclui inquérito sobre confusão em condomínio do bairro Uruguai, em Teresina.
- Morador foi indiciado por três lesões corporais e três ameaças em concurso material.
- Arma de airsoft foi utilizada para agredir vítimas, mas não configura crime de porte de arma.
- Investigação aponta que som alto não foi comprovado, e agressão escalou antes da chegada da polícia.
- Processo segue para Ministério Público, que definirá ações penais e tipificações finais.
A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito sobre a confusão generalizada dentro de um condomínio no bairro Uruguai, localizado na zona Leste de Teresina. O morador, que aparece em vídeos veiculados nas redes sociais indo em direção a um grupo de jovens, foi indiciado por lesão corporal e ameaça.
O caso ocorreu no dia 21 de agosto deste ano. A confusão teria sido motivada por uma discussão sobre som alto. Em entrevista à Rede Meio Norte, a delegada Amanda Bezerra, responsável pelas investigações, destacou que o morador foi indiciado por três crimes de lesão corporal e três de ameaça, em concurso material.
Conforme ela, as agressões atingiram três pessoas no local:
- Uma mulher: procurou o plantão da Casa da Mulher Brasileira durante a madrugada e denunciou ser vítima de lesão corporal e ameaça no contexto de gênero. Após o ocorrido, ela solicitou uma medida protetiva de urgência.
- Um menor de idade: sofreu ameaça e levou uma coronhada na cabeça, o que provocou um ferimento.
- Um maior de idade: também foi alvo de lesão corporal e ameaça.
Demos prosseguimento às investigações. Foram ouvidas diversas pessoas que estavam lá presentes no local, vítimas, testemunhas, os responsáveis pela segurança do condomínio. Fato é que ontem à tarde, esse inquérito ele foi finalizado.
Uso de arma de airsoft
Segundo a delegada, a investigação apontou que o instrumento utilizado pelo indiciado para agredir e intimidar as vítimas foi uma arma de airsoft com estrutura metálica. Embora o objeto seja muito semelhante a uma arma real, o Estatuto do Desarmamento não prevê crime específico para o porte desse tipo de equipamento.
Ele apresentou a arma e de fato ela condiz com a arma que está ali nos vídeos que que foram, amplamente divulgados, mas se trata de um airsoft. Então não posso configurar o porte legal de arma de fogo porque não era uma arma de fogo. Não há previsão legal específica para isso, disso.
A autoridade ainda informou que a equipe policial teve dificuldade técnica em relação às imagens do condomínio. As síndicas relataram à polícia que as câmeras de segurança apresentaram problemas e não registraram o momento da briga.
VEJA O VÍDEO:
Alegações de som alto
A confusão teria começado devido à perturbação do sossego por conta do som alto na área de lazer, o que, segundo a delegada Amanda Bezerra, não foi possível constatar. Segundo ela, o porteiro relatou que foi até a área de lazer, mas que havia apenas um som ligado e que o equipamento não estava em volume alto.
O que estava mais alto era a questão das falas das pessoas. Então não é possível demonstrar perturbação sem mais elementos. A gente precisaria de mais elementos para comprovar. Então a princípio não ficou caracterizada a perturbação de sossego, nem o abuso dos aparelhos sonoros. Podendo aí essa investigação com relação a esses crimes que ele alega, posteriormente serem investigados em autos apartados e autônomos, disse.
O porteiro também confirmou que a Polícia Militar chegou a ser acionada no momento da discussão, mas a situação escalou para a agressão física antes que a viatura chegasse ao local.
“Ele [ o morador] alega que teria estava saindo quando foi abordado, quando na verdade a dinâmica das imagens que foram juntadas nos autos demonstram, né, outra outra vertente dessa confusão, né? Então ele chamou de fato mas a Polícia Militar não chegou a tempo para conter ali aquela confusão.
O suspeito ainda registrou um boletim de ocorrência contra a mulher agredida. O inquérito será enviado ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e definirá as tipificações finais. Atualmente, o morador responde ao processo em liberdade por não possuir outros antecedentes criminais.
Inclusive, após os fatos, ele [ o morador] se reportou a pessoas próximas a essa mulher com palavras, né, de baixo calão, né, menosprezando e utilizando a honra da vítima para pôr em cheque a credibilidade dela”