A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito sobre o acidente com um ônibus clandestino que deixou sete mortos e 19 feridos no dia 7 de janeiro, na BR-135, entre os municípios de Corrente e São Gonçalo do Gurgueia, no Sul do estado.
Três pessoas foram indiciadas pelos crimes que resultaram na tragédia: o motorista do veículo, L.C.M., e os empresários J.S.N. e C.H.M.N., responsáveis pela operação irregular do transporte interestadual.
Os indiciamentos foram baseados em laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens captadas pelas câmeras internas do ônibus. Os três vão responder por homicídio doloso, homicídio culposo e exercício ilegal da atividade de transporte interestadual.
COMO FOI O ACIDENTE
Segundo o inquérito, o ônibus saiu da pista e caiu de uma ribanceira enquanto fazia o trajeto de Tianguá (CE) para São Paulo. O veículo trafegava a 110 km/h em uma via com ondulações, molhada e durante a noite, situação que exigia maior cautela. O excesso de velocidade foi apontado como um dos fatores determinantes para a perda de controle e o tombamento do ônibus.
A perícia também indicou que o motorista apresentava sinais de exaustão no momento do acidente. Câmeras internas mostraram sonolência, cansaço e fadiga muscular, o que resultou em resposta tardia e falha no controle do veículo. Além disso, laudos técnicos constataram que pneus do ônibus estavam carecas e com desgaste irregular, comprometendo a aderência ao solo.
Outro ponto destacado pela investigação foi a morte do motorista reserva, Kaique Glauber Lúcio de Farias, de 30 anos, que dormia no bagageiro do ônibus no momento do acidente. O local, segundo o delegado, é inadequado e proibido para o transporte de pessoas. A ausência de estrutura adequada para o descanso da equipe e a tentativa de maximizar lucros foram apontadas como condutas negligentes por parte da empresa.
VÍTIMAS SEM CINTO
Das sete vítimas fatais, seis não usavam cinto de segurança e foram arremessadas para fora do veículo, morrendo esmagadas pelo peso da carroceria. Os cintos estavam em bom estado de conservação, mas o uso não foi monitorado de forma eficaz. Testemunhas relataram versões divergentes sobre a orientação quanto à obrigatoriedade do cinto, o que, segundo o delegado, demonstra falha na comunicação e ausência de protocolos preventivos.
Apesar dos 19 feridos no acidente, nenhuma vítima manifestou interesse em representar criminalmente contra os envolvidos, o que inviabilizou o indiciamento por lesão corporal, crime que depende de representação formal da parte ofendida.
Todas as vítimas mortas eram naturais do Ceará e retornavam de viagem após o período das festas de fim de ano. São elas:
Kaique Glauber Lúcio de Farias, 30 anos (motorista reserva)
Antonio Jackes Pereira de Vasconcelos, 27 anos
Emanuel da Cruz Silva Belicaro, 28 anos
Miguel Oliveira de Freitas, 63 anos
Graceli Barroso Rufino de Freitas, 58 anos
Antonia de Maria Castro, 63 anos
Alexandre Barros Teófilo, 25 anos
A empresa responsável pela viagem operava de forma irregular. Conforme o inquérito, não havia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em linhas interestaduais. Embora possuísse licença para fretamento, a companhia vendia passagens ao público, caracterizando transporte clandestino.
O Ministério Público deve receber o inquérito nos próximos dias e avaliar o oferecimento de denúncia contra os indiciados.