- MP Eleitoral do Piauí emite diretrizes sobre propaganda intrapartidária durante convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto.
- Propaganda deve ser restrita ao ambiente interno da convenção, sem pedidos de voto ou linguagem de campanha eleitoral.
- É vedada a utilização de emissoras de rádio, TV e outdoors para propaganda intrapartidária, além de carreatas e passeatas.
- Redes sociais devem ser usadas apenas para divulgação interna, evitando publicidade patrocinada ou difusão ampla.
- Descumprimento das normas pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder, sujeitando a sanções.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí emitiu diretrizes detalhadas aos dirigentes e Diretórios Partidários e às pré-candidatas e aos pré-candidatos sobre a propaganda intrapartidária durante o período das convenções partidárias, compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto, segundo o calendário do Tribunal SuperIor Eleitoral (TSE).
O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, tem caráter preventivo e visa assegurar a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral que se aproxima. Nele, o PRE ressalta que a propaganda intrapartidária possui uma finalidade específica e limitada, destinando-se exclusivamente à divulgação do nome de pré-candidatas e pré-candidatos perante as(os) convencionais da própria agremiação.
A propaganda deve estar restrita ao ambiente interno da disputa, sendo vedado qualquer pedido de voto, explícito ou implícito, dirigido ao eleitorado comum, ou a utilização de linguagem típica de campanha eleitoral. Além disso, essa modalidade não pode ser utilizada como instrumento de antecipação de propaganda eleitoral voltada ao público em geral, alerta Kelston Lages.
Condutas Vedadas
Segundo o MP Eleitoral, é vedada a realização de propaganda intrapartidária mediante utilização de emissoras de rádio, televisão ou por meio de outdoors; a legislação também veda qualquer modalidade de propaganda política paga no rádio e na TV, exceto a propaganda gratuita prevista em lei. No dia da convenção, também não são admitidas carreatas, passeatas, motociatas ou caminhadas, pois extrapolam o ambiente interno da convenção e desnaturam a finalidade da propaganda intrapartidária.
Redes Sociais
A utilização das redes sociais deve observar a finalidade própria da propaganda intrapartidária, evitando-se o impulsionamento de conteúdo, publicidade patrocinada ou estratégias de comunicação voltadas à ampla difusão perante o eleitorado, o que caracteriza antecipação da propaganda eleitoral.
Regras para Divulgação Interna - A legislação permite, na quinzena anterior à convenção, a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao evento, desde que as mensagens sejam voltadas unicamente aos convencionais, visando ao processo interno de escolha. O MP Eleitoral alerta que é vedada a utilização desses meios para divulgação dirigida ao eleitorado em geral e, ainda, que após o evento, todo o material utilizado deve ser removido imediatamente.
Consequências do Descumprimento
O procurador regional eleitoral explica que a propaganda intrapartidária não se confunde com os atos de pré-campanha, que possuem regime jurídico próprio. “O descumprimento dessas normas pode configurar propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral”, alerta Kelston Lages.