- MPF ajuizou pedido contra União e Funai para reinstalação da unidade em Piripiri (PI) em julho de 2024.
- TRF1 determinou reabertura da unidade em 2023, mas decisão não foi cumprida, gerando multa diária de R$ 50 mil.
- União e Funai deixaram de cumprir a decisão, acumulando multa de R$ 44,55 milhões até julho de 2026.
- MPF busca não apenas reinstalação da unidade, mas também estruturação da rede de assistência aos povos indígenas do Piauí.
- Decisão judicial pode expor Brasil à responsabilização internacional por descumprimento de direitos indígenas.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI), ajuizou, no dia 25 de julho, pedido de cumprimento de sentença contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O objetivo é exigir a reinstalação da unidade local do órgão indigenista em Piripiri (PI). A reabertura foi determinada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em junho de 2023, mas a decisão não foi cumprida até hoje.
A Coordenação Técnica Local (CTL) de Piripiri era a única representação da Funai em todo o território piauiense. Foi extinta pelo Decreto nº 9.010/2017. Desde então, o atendimento aos povos indígenas do estado passou a ser feito a partir de Crateús (CE), a cerca de 200 quilômetros. Hoje, o atendimento é predominantemente remoto, prestado pela Coordenação Regional Nordeste II da Funai, sediada em Fortaleza (CE).
Ainda em 2017, a PRDC/PI ajuizou ação civil pública contra o fechamento, após denúncia dos povos indígenas. Em 2023, o TRF1 acolheu os pedidos do MPF e determinou, por unanimidade, o restabelecimento das atividades da unidade em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Cientes da decisão desde novembro de 2023, União e Funai deixaram o prazo acabar, em fevereiro de 2024, sem reinstalar a unidade. Desde então, a multa fixada pelo Tribunal corre dia a dia: até 28 de julho de 2026, o montante acumulado pelo não cumprimento do acórdão condenatório do TRF1 era de aproximadamente R$ 44,55 milhões.
O MPF ressalta que a multa não tem finalidade arrecadatória: é um instrumento de pressão para que a decisão judicial seja cumprida. Ela deixa de correr quando a unidade for efetivamente instalada. A obrigação de reinstalar a unidade não é alcançada pelo recurso pendente, que a União interpôs apenas contra a multa. A destinação de eventuais valores observará o art. 13 da Lei nº 7.347/1985, e o acompanhamento dessa destinação integra os objetivos do procedimento instaurado na PRDC/PI.
Histórico de exclusão
A ausência do órgão indigenista se soma a um quadro mais amplo de exclusão. O Piauí é, ao lado do Rio Grande do Norte, um dos dois únicos estados brasileiros sem terra indígena demarcada pela União. Mesmo nessa comparação, está atrás: em maio de 2026, a Funai constituiu três grupos técnicos para os estudos de demarcação no Rio Grande do Norte. Em relação ao Piauí, o órgão informou ao MPF, em junho de 2026, que as reivindicações territoriais registradas estão em fase de qualificação — etapa preliminar de coleta de informações — e que a constituição de grupo técnico para os estudos se mostra inviável.
Segundo a própria Funai, vivem no Piauí mais de 1.600 famílias indígenas, de sete povos, em cerca de 39 comunidades distribuídas por 12 municípios. Pelo Censo 2022 do IBGE, são 7.202 pessoas indígenas no estado — e 97,56% das localidades indígenas identificadas estão fora de terras indígenas.
Diante da omissão federal, foi o estado do Piauí que agiu: a partir de 2021, passou a entregar às comunidades títulos coletivos de terras do próprio patrimônio estadual. Isso não é demarcação, no entanto. As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas pertencem à União, e só a União pode demarcá-las. Os títulos estaduais também não substituem a assistência que cabe à Funai.
A reestruturação nacional da Funai — que criou 227 unidades técnicas locais e 43 coordenações regionais em todo o país — ainda não alcançou o Piauí. O anúncio de novas unidades no estado, feito em abril de 2026, não se concretizou.
Nova dimensão
Com o cumprimento de sentença, a atuação do MPF no caso ganha nova dimensão. O procedimento administrativo instaurado na PRDC/PI passa a acompanhar, além da reinstalação da unidade de Piripiri, a estruturação de toda a rede de assistência aos povos indígenas do Piauí. Isso inclui presença institucional, saúde, educação e gestão territorial e ambiental. A referência são os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho — que assegura aos povos indígenas instituições dotadas dos meios necessários ao pleno desempenho de suas funções. Foram determinadas requisições à Presidência da Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas sobre o estágio de implementação da reestruturação no Piauí, com calendário de acompanhamento em marcos de 30, 60 e 90 dias.
O descumprimento prolongado de decisão judicial em matéria de direitos de povos indígenas expõe o Estado brasileiro à responsabilização internacional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil reconhece desde 1998, já condenou países em casos de desassistência a povos indígenas.
Em 2018, o Brasil foi condenado no caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros: a Corte considerou injustificada a demora na demarcação e titulação do território do povo Xucuru, em Pernambuco. O Paraguai foi condenado duas vezes, nos casos das comunidades Yakye Axa (2005) e Xákmok Kásek (2010): comunidades mantidas sem acesso a suas terras viviam privadas de condições mínimas de existência digna — água, alimentação, saúde, educação —, e a Corte determinou medidas concretas para assegurá-las. No segundo caso, a Corte levou em conta, entre outros fatores, a distância que separava a comunidade dos serviços públicos de saúde. É esse o parâmetro de direitos humanos que orientará, daqui em diante, o acompanhamento feito pela PRDC/PI.
O MPF acompanha o caso desde 2017 e seguirá acompanhando até que os povos indígenas do Piauí contem com a presença efetiva do órgão criado para assisti-los. O objetivo não é arrecadar multa, é ver a unidade da Funai aberta e funcionando. A multa cresce a cada dia justamente para pressionar o cumprimento da decisão judicial, e para de crescer no dia em que a unidade for instalada", afirma o procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Patrício Noé da Fonseca. "A atuação agora transcende a execução da decisão: buscamos articular, com os órgãos federais e com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a estruturação da rede inteira de assistência, porque o problema é crônico e as suas consequências recaem sobre os direitos humanos de mais de 1.600 famílias indígenas que vivem hoje no Piauí.
(Com informações do MPF)