- Pessoas com diabetes tipo 1 ganham novos direitos garantidos por lei em saúde, educação e trabalho.
- SUS passa a fornecer medicamentos, insulinas e equipamentos necessários para o tratamento da doença.
- Lei proíbe discriminação e garante apoio psicossocial e adaptações em ambientes escolares e de trabalho.
- Laudo médico comprova diagnóstico e tem validade indeterminada, facilitando o acesso a emergências.
- Condição de saúde pode ser registrada na CIN, mas reconhecimento como deficiência depende de avaliação.
Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no Piauí e em todo o Brasil passam a contar com novos direitos garantidos por lei. A legislação, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia as garantias nas áreas da saúde, educação, trabalho e inclusão social. Entre as principais mudanças estão o acesso assegurado a medicamentos e equipamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a validade por tempo indeterminado do laudo médico que comprova o diagnóstico e a possibilidade de incluir a condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Mais acesso ao tratamento e uso de equipamentos
A nova legislação determina que o SUS disponibilize os medicamentos, insulinas, equipamentos e insumos necessários para o tratamento da doença. Também fica garantido o direito ao porte e ao uso de dispositivos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina em escolas, universidades e ambientes de trabalho.
Além disso, estudantes e trabalhadores com diabetes tipo 1 passam a ter direito a pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitorar a glicemia, aplicar insulina e realizar a alimentação sempre que necessário. A norma também prevê adaptações razoáveis nas atividades escolares e profissionais quando houver indicação médica.
Lei proíbe discriminação e garante apoio
Outro avanço previsto na legislação é a proibição de qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso de equipamentos para tratamento. O texto também assegura apoio psicossocial às pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares, além de garantir cardápios adequados e horários flexíveis para alimentação nas instituições de ensino.
Outro ponto importante é que o laudo médico que comprova o diagnóstico da doença passa a ter validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de renovações periódicas. A lei ainda permite que a condição de saúde seja registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), medida que pode facilitar o atendimento em situações de emergência.
Reconhecimento como deficiência continua dependendo de avaliação
Apesar da ampliação dos direitos, a legislação não reconhece automaticamente as pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência (PcD). O enquadramento continuará dependendo dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mediante avaliação biopsicossocial.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei nº 5.868/2025, apresentado no Senado Federal, após o veto de uma proposta anterior que previa o reconhecimento automático da condição como deficiência. O texto aprovado manteve esse entendimento, mas fortaleceu a proteção legal às pessoas com diabetes tipo 1, ampliando direitos relacionados ao tratamento, à educação, ao trabalho e à inclusão social.