O governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.820/2025, que garante prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e visa assegurar que os alunos possam ser matriculados na escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis. A escolha estará a critério da família.
Conforme a lei, a família deve considerar a proximidade com a residência ou local de trabalho dos responsáveis pela criança no momento de definir a matricula anual. Para efetivar o cadastro, será exigida a apresentação de documentos como o diagnóstico de TEA e comprovante de endereço.
Permanência e aprendizado
Para além do acesso facilitado, a lei também prevê que as escolas adaptem seus espaços físicos para oferecer acolhimento e respeito às necessidades dos estudantes autistas, assegurando condições adequadas de permanência e aprendizado.
A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) e foi sancionada no dia 23 de setembro de 2025.
Ainda deve haver a regulamentação da aplicação da norma por parte do Poder Executivo, para definir os procedimentos específicos, a fim de que as famílias possam exercer esse direito já a partir das próximas matrículas.