- Empresas do Piauí devem adequar sistemas para preenchimento obrigatório de campos IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026.
- Alíquota teste de 1% será distribuída entre IBS (0,1%) e CBS (0,9%), sem efeitos tributários em 2026.
- Sefaz alerta que sistemas de emissão de notas fiscais devem ser atualizados para evitar rejeições após a nova regra.
- Empresários devem verificar antecipadamente se softwares e processos estão alinhados com as novas exigências da Reforma Tributária.
- Adaptação é essencial para evitar interrupções nas operações, já que notas rejeitadas podem impactar vendas e faturamento.
As empresas do Piauí que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) terão que se adequar a uma nova exigência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será obrigatório para contribuintes do regime regular. A mudança integra a transição da Reforma Tributária e impactará diretamente a emissão de documentos fiscais no estado. Até agora, o preenchimento dessas informações ocorria em caráter informativo, sem consequências para os contribuintes. No entanto, com o fim do período de flexibilização previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os sistemas passarão a realizar validação automática dos dados. Com isso, as notas fiscais emitidas sem os campos do IBS e da CBS preenchidos corretamente não serão autorizadas, sendo rejeitadas pelos sistemas de emissão. A orientação é para que as empresas verifiquem com antecedência se seus softwares fiscais e sistemas de gestão já estão preparados para atender às novas exigências. Nesta fase da implementação da Reforma Tributária, os contribuintes deverão informar uma alíquota teste de 1%, distribuída entre os dois tributos. O percentual deverá ser preenchido da seguinte forma: Embora a apuração continue sem efeitos tributários e sem aplicação de multas em 2026, o preenchimento passa a ser condição obrigatória para autorização dos documentos fiscais. De acordo com Bruno Carvalho, auditor fiscal e coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária no Piauí, o período de adaptação serviu para que as empresas se familiarizassem com as novas regras antes da obrigatoriedade. “Esse período adaptativo foi fundamental para que as empresas conhecessem a nova sistemática na prática, sem o peso de penalidades ou bloqueios operacionais. Agora, entramos em uma fase definitiva. A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores atuarão com validação estrita, e a nota será rejeitada se os campos do IBS e da CBS estiverem em branco”, destacou. Segundo ele, a recomendação é que os empresários não deixem os ajustes para a última hora e alinhem as mudanças com equipes de tecnologia da informação e contabilidade. A Sefaz reforça que as empresas do regime regular devem procurar imediatamente seus fornecedores de sistemas de emissão de notas fiscais para confirmar se as atualizações exigidas pelo CGIBS já foram implementadas. A adequação é considerada essencial para evitar interrupções nas operações comerciais, uma vez que notas rejeitadas poderão impedir vendas, faturamentos e demais transações que dependem da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Com a proximidade da nova etapa da Reforma Tributária, a orientação é que os contribuintes do Piauí revisem seus processos internos e garantam a conformidade fiscal antes da entrada em vigor da regra, marcada para o início de agosto.O que muda a partir de agosto
Alíquota teste será exigida
Sefaz alerta para atualização dos sistemas
Impacto para empresas piauienses