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Piauí registra 17 empregadores autuados por trabalho escravo, segundo Ministério do Trabalho

Em todo o Brasil, são 690 nomes na lista. A lista é divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após finalizados os processos administrativos

Trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão | Foto: Reprodução
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O Piauí tem 17 empregadores na lista suja do trabalho escravo. Foram pessoas e/ou empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores a situação análoga à de escravos. A lista é divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após finalizados os processos administrativos. O número é aproximadamente 47% menor do que o registrado na última lista, divulgada em abril, quando constavam 32 nomes de empregadores piauienses.

Em todo o Brasil, são 690 nomes na lista. Desses, 159 empregadores foram incluídos na última atualização, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior. Dos registros piauienses, apenas dois foram incluídos na última atualização. Veja lista.

registros de trabalho escravo

Juntos, os 17 empregadores foram flagrados submetendo 170 trabalhadores a condições análogas às de escravo. As principais atividades foram carnaubais e pedreiras. Mas também tiveram registros de empregadores domésticos e fazendas.

Os registros de trabalho análogo à de escravidão foram registrados nos municípios de Jerumenha, Eliseu Martins, Batalha, São João da Serra, Currais, Monte Alegre, Regeneração, Gilbués, Teresina, Piripiri, Amarante, Altos, Rio Grande do Piauí, Cajueiro da Praia e Itainópolis. Os dois últimos registros na lista foram em Altos, onde foram resgatados dois trabalhadores em pedreiras, e Currais, onde foram resgatados também dois trabalhadores em pedreiras. 

fere os direitos humanos 

O procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), explicou que a lista suja é um mecanismo para que toda a sociedade tenha conhecimento de quem são os empregadores que exploram mão de obra escrava. 

É importante destacar que vai para a lista os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições degradantes de trabalho que se configuram trabalho escravo. Depois de findados os processos administrativos, com direito ao contraditório e à ampla defesa, os nomes são incluídos na lista, onde ficam por dois anos. Ter o nome nessa lista traz uma série de implicações, desde a proibição de obter financiamentos, receber recursos públicos, entre outros, elencou.

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