Entre 15 de novembro de 2025 e 16 de março de 2026 entra em vigor, no Piauí, o período de defeso da piracema, durante o qual a pesca comercial estará proibida para garantir a reprodução natural dos peixes, especialmente na Bacia do Rio Parnaíba. O objetivo é preservar a vida aquática e manter o equilíbrio ambiental.
Durante o período do defeso, ficam suspensos os eventos de pesca, e a fiscalização será intensificada, principalmente em barragens, cachoeiras e corredeiras, onde a pesca é proibida em um raio de 1,5 mil metros. No entanto, algumas modalidades continuam permitidas.
Em publicação no Instagram, a Secretaria do Meio Ambiente do Piauí esclareceu o que é permitido e o que é proibido.
PERMITIDO:
Pescadores registrados podem pescar apenas nas modalidades de linha de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
O uso de tarrafa para captura de iscas (malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros) é permitido apenas para pescadores profissionais.
Regulamentações de pesca:
Pescados de pisciculturas: devem ter comprovante de procedência e registro no IBAMA.
Estoque de peixes naturais: deve ser declarado ao IBAMA até o 3º dia útil após o início do defeso.
Pesca científica: permitida somente com autorização prévia do IBAMA.
Limite de pesca (para pescadores registrados): até 5 kg de peixe, mais um exemplar adicional por dia.
Pescar em locais e períodos proibidos é crime ambiental. A pena (Lei nº 9.605/1998, Art. 34) prevê detenção de 1 a 3 anos, multa ou ambas as penalidades.
Multas:
Valor base: de R$ 700,00 a R$ 100.000,00.
Adicional:
R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado.
R$ 20,00 por espécime, no caso de pesca ornamental.
Outras sanções:
Apreensão de equipamentos e pescados.
Aplicação de sanções administrativas e penais.