- Secretaria de Segurança Pública estabelece novo protocolo para abordagens policiais com população negra.
- Portaria nº 221 publicada na quinta-feira (9) visa prevenir e enfrentar racismo estrutural e institucional.
- Agentes devem agir com dignidade, igualdade racial, legalidade e presunção de inocência.
- Revistas abusivas, vexatórias ou desproporcionais são vedadas, especialmente em casos de seletividade racial.
- Buscas pessoais devem ser feitas com discrição, respeito à dignidade e sem discriminação.
A Secretaria de Segurança Pública estabeleceu um novo protocolo de atendimento durante abordagens policiais à população negra. A medida foi publicada na portaria de Nº 221 na última quinta-feira (9).
De acordo com o documento, as diretrizes têm como objetivo “a prevenção e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional”. A portaria estabelece que os agentes deverão agir obrigatoriamente com:
I – dignidade da pessoa humana;
II – igualdade racial e não discriminação;
III – legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade;
IV – presunção de inocência;
V – prevenção e enfrentamento ao racismo institucional;
VI – atendimento humanizado e não revitimizador;
VII – controle social e participação da comunidade;
VIII – transparência;
IX – responsabilização
Além disso, o artigo 6 da portaria estabelece que: “É vedada a realização de revistas abusivas, vexatórias, repetitivas ou desproporcionais, especialmente quando caracterizada seletividade racial ou ausência de justificativa legal”.
O dispositivo também determina que durante a busca pessoal os agentes de segurança devem usar de discrição, urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, condição econômica, vestimentas ou quaisquer outros critérios discriminatórios.