A Prefeito Municipal de Teresina foi condenada pela 1º Vara da Fazenda Pública de Teresina, a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil em danos morais a duas vítimas de uma enxurrada que atingiu o bairro Parque Rodoviário em 5 de abril de 2019.
O acidente, ocasionado pelas fortes chuvas, e o transbordamento de uma lagoa, feriu cerca de 30 pessoas, e atingiu pelo menos 40 residências. As autoras da ação, Nayana Siqueira da SIlva Mendes e Maria Estandislene Siqueira, que são mãe e filha, tiveram a sua casa completamente destruída.
Inicialmente, a ação também incluía a empresa OI S.A. (antiga Telemar Norte Leste), proprietária de um clube desativado localizado na área da lagoa que transbordou. No entanto, a Justiça acolheu o argumento da empresa de que não tinha legitimidade passiva no caso, ou seja, não deveria responder pela ação, e a retirou do processo. A defesa da OI afirmou que a lagoa ficava em terreno vizinho e que a responsabilidade pela fiscalização e manutenção era do município.
A Prefeitura de Teresina, por sua vez, tentou se isentar da responsabilidade, alegando que o evento teria sido causado por culpa exclusiva de terceiros, o que romperia o nexo causal. A defesa também argumentou que já havia compensado voluntariamente os danos materiais e citou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas a Justiça rejeitou esses argumentos por não terem relação com a responsabilidade civil. Todas as preliminares apresentadas pelo município foram rejeitadas.
Quanto aos danos materiais, o pedido das autoras foi negado por falta de provas que quantificassem os prejuízos econômicos sofridos. Embora a destruição da residência fosse evidente, não havia documentação adequada que comprovasse o valor dos bens perdidos. Assim, a condenação foi limitada aos danos morais, levando em conta o sofrimento e o trauma das vítimas.
A Prefeitura de Teresina deverá pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais, com correção monetária e juros, conforme as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dívidas de entes públicos. A decisão reforça que o poder público não pode se omitir na manutenção de infraestrutura essencial, sob risco de responder pelos danos causados à população.