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Rafael estima impacto bilionário da redistribuição dos royalties do petróleo para o Piauí

O governador afirma que a decisão pode garantir até R$ 4 bilhões anuais para saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico.

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  • Governador Rafael Fonteles espera julgamento do STF sobre royalties de petróleo.
  • STF discute distribuição de royalties e antecipação das receitas para Estados e municípios.
  • Piauí pode receber R$ 4 bilhões por ano se lei for validada, recursos para saúde, educação e desenvolvimento econômico.
  • Lei 12.734 altera critérios de partilha dos royalties e participações especiais na exploração de óleo e gás.
Governador Rafael Fonteles | Foto: Gabriel Paulino/Secom
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O governador Rafael Fonteles comentou sobre o julgamento, marcado para a sessão desta quarta-feira (6) do Supremo Tribunal Federal (STF), das regras de distribuição dos royalties do petróleo e participação especial dos Estados e municípios na partilha. O STF também deve discutir a antecipação das receitas de royalties. A discussão está suspensa há 13 anos e, segundo o governador, caso a lei seja validada, o Piauí poderá receber 4 bilhões de reais por ano, recursos destinados a áreas essenciais como saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico.

Rafael Fonteles ressaltou a importância de uma definição sobre o tema. 

É algo que tem que ser colocado em pauta, porque essa riqueza mineral e energética pertence à União, ao povo brasileiro como um todo, como está na Constituição. Não podemos admitir que uma decisão liminar perdure por 13 anos, prejudicando 90% da população brasileira. Se a lei prevalecer, dependendo do cálculo, o Piauí estaria recebendo todos os anos alguns bilhões de reais, para a saúde, educação, segurança, e todo o desenvolvimento econômico do estado, afirmou o gestor.

A lei 12.734 aprovada pelo Congresso em 2012 modificou os critérios de partilha dos royalties e das participações especiais na exploração de óleo e gás. Pela regra atual, a União recebe cerca de 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores ficam com 61% e os não produtores com apenas 8,75%.

Se a lei entrar em vigor, a União passará a receber 20%, os produtores terão 26%, depois de um período transicional de sete anos, e o fundo especial destinado a estados e municípios não produtores subirá para 54%. A lei aprovada em 2013 pelo congresso foi suspensa em 2013, após liminar da ministra Cármen Lúcia, e manteve as regras em vigor atualmente.

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