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Réu por feminicídio e fraude processual é condenado a 25 anos em Bom Jesus

Segundo os autos do processo, o crime aconteceu em 30 de setembro de 2024, quando a vítima foi agredida pelo réu e sofreu lesões que provocaram sua morte.

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  • MPPI condena Annerson Souza Pinheiro por feminicídio qualificado e fraude processual em julgamento em Bom Jesus.
  • Crime ocorreu em 30 de setembro de 2024, com vítima morta após agressão e lesões graves praticadas pelo réu.
  • Acusado alterou local do crime e limpou vestígios para dificultar a perícia, segundo investigações.
  • Ministério Público sustentou responsabilidade por meio cruel e violência doméstica, destacando qualificadoras do crime.
  • Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, fixando pena de 25 anos, 5 meses e 7 dias.
Ministério Público do Piauí | Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve, nesta quinta-feira (16), a condenação de Annerson Souza Pinheiro pelos crimes de feminicídio qualificado e fraude processual. A sentença foi proferida durante sessão do Tribunal do Júri de Bom Jesus, fixando pena de 25 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão.

Segundo os autos do processo, o crime aconteceu em 30 de setembro de 2024, quando a vítima foi agredida pelo réu e sofreu lesões que provocaram sua morte. As investigações apontaram ainda que o acusado alterou o local do crime, realizando a limpeza de vestígios de sangue e de materiais utilizados na remoção de evidências, com o objetivo de dificultar a perícia.

Júri acolheu tese da acusação

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Lícia Cunha Rios sustentou a responsabilização do réu por homicídio qualificado, destacando as qualificadoras de meio cruel e feminicídio, por se tratar de um crime cometido contra uma mulher em contexto de violência doméstica.

A acusação também requereu a condenação por fraude processual, em razão da alteração da cena do crime. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público.

Annerson Souza Pinheiro foi condenado pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos III e VI, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal.

(Com informações do MPPI)

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