- MPPI condena Armino Neto por tentativa de homicídio qualificado em julgamento do Tribunal do Júri de Picos.
- Crime ocorreu em 18 de outubro de 2019, na localidade Caiçarinha, zona rural de Alagoinha do Piauí.
- Jurados reconheceram emboscada e acolheram as teses do MPPI, considerando a qualificadora do crime.
- Armino foi condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado, com execução imediata da pena.
- Decisão do juiz-presidente baseia-se no Tema 1.068 do STF, que prevê execução imediata de condenações.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve, na terça-feira (18), a condenação de Armino Neto de Sousa Brito por tentativa de homicídio qualificado durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos. Segundo os autos do processo, o crime aconteceu na manhã de 18 de outubro de 2019, na localidade Caiçarinha, zona rural de Alagoinha do Piauí.
A vítima retornava do município de Fronteiras quando o veículo em que estava como passageiro foi alvo de disparos de arma de fogo. Conforme o processo, Armino e outros envolvidos estavam escondidos às margens de uma estrada vicinal e efetuaram os tiros contra o carro.
Apesar dos disparos, a vítima sobreviveu ao ataque.
Jurados reconheceram emboscada
O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo MPPI, representado pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho, e reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, devido à utilização de uma emboscada.
A sentença apontou que o ataque havia sido planejado. As ações teriam começado dias antes, com o monitoramento da rotina da vítima. Também foi considerada a exposição do motorista do veículo, que não era alvo do atentado, a risco concreto de morte durante os disparos.
Pena será cumprida em regime fechado
Armino Neto foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, determinou a execução imediata da pena, com fundamento no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, o mandado de prisão foi expedido ainda durante a sessão, e o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
(Com informações do MPPI)