- Eleitores do Piauí podem viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno, que ocorre no domingo (25).
- O benefício de transporte gratuito é válido de sexta-feira (23) até segunda-feira (26), conforme decreto estadual.
- Passageiros devem apresentar título de eleitor ou outro documento comprobatório para utilizar o serviço.
- Ônibus escolares estaduais também serão disponibilizados gratuitamente para facilitar o acesso aos locais de votação.
- As empresas responsáveis pelo transporte serão ressarcidas com os custos da gratuidade, conforme definido pela Setrans.
Eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). O benefício no transporte rodoviário intermunicipal estará disponível a partir das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro), com o objetivo de facilitar o deslocamento até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral.
A medida está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e segue as normas da legislação eleitoral, incluindo a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa também autoriza a utilização de ônibus escolares estaduais para ampliar o acesso da população aos locais de votação.
Como garantir a passagem?
A gratuidade vale para viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município onde o eleitor está registrado para votar. Caso não exista linha de ônibus disponível até o destino, será permitido viajar para um município vizinho. No transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo (25).
Para utilizar o serviço, o passageiro deverá apresentar um dos seguintes documentos ao retirar a passagem ou ao cobrador durante a viagem:
- Título de eleitor;
- e-Título;
- Outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
A passagem poderá ser solicitada com até dois dias de antecedência nas agências das empresas de ônibus. O embarque poderá ocorrer em terminais rodoviários ou pontos de ônibus.
Na viagem de volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação, caso o bilhete de retorno não tenha sido emitido junto com o de ida. Os custos da gratuidade serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
Ônibus escolares gratuitos
Além do transporte intermunicipal, o decreto autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas à Justiça Eleitoral e à população no domingo (25).
O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, conforme as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.
A medida busca ampliar o acesso dos eleitores aos locais de votação e facilitar o exercício do voto no segundo turno das eleições presidenciais.